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Nikolas Ferreira perde na segunda instância em processo por transfobia

Nikolas Ferreira foi derrotado em recurso contra a deputada Duda Salabert em ação de reparação de danos por transfobia.

5/12/2023
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Frente Parlamentar da Educação expressou preocupação sobre a condução de Nikolas Ferreira em comissão onde não possui histórico compatível. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em segunda instância o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) no processo levantado pela deputada Duda Salabert (PDT-MG) por transfobia. O colegiado de desembargadores votou de forma unânime quanto ao mérito, mas diminuiu a multa, anteriormente definida em R$ 80 mil, para R$ 30 mil, além das custas processuais. O processo foi aberto pela deputada em 2020, quando os dois disputavam para o cargo de vereador em Belo Horizonte. Em entrevista ao Estado de Minas, Nikolas afirmou que faria referência a Duda Salabert com pronomes masculinos, e que não a reconhecia como mulher. “Eu não estou falando algo que eu acho. Ele é um homem. (...) Por favor, me aponte onde eu tive uma atitude homofóbica e onde há jurisprudência ou qualquer ordenamento jurídico que diz que fui transfóbico”, desafiou na ocasião. Duda Salabert foi a primeira mulher trans a assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Belo Horizonte, e apresentou a ação alegando ter sofrido danos morais. A sentença em primeira instância chegou em abril de 2023, ficando estabelecida a multa de R$ 80 mil a Nikolas Ferreira. A deputada comemorou a decisão em suas redes sociais. “Se não aprendeu na família e na escola, aprenderá na justiça a respeitar as travestis”, declarou. Nikolas Ferreira entrou com recurso contra a ação. O juizado, porém, também concluiu que houve transfobia, ainda mais levando em consideração os discursos seguintes do parlamentar, que identificou “desrespeito do réu quanto à identidade de gênero da autora (...) sob o pressuposto de que a ciência compreende de forma diversa”. Os magistrados ainda acrescentam que “as falas proferidas pelo réu carecem de respaldo científico”. O acórdão ressalta que “não se pode admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros”. O valor da multa, porém, a turma recursal do tribunal considerou excessivo, tendo em vista que a própria parlamentar considerava o valor de R$ 30 mil como suficiente para compensar o dano. Confira a íntegra da decisão:  
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