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Congresso em Foco
15/10/2008 | Atualizado às 16:52
A consulta que tramita na comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), que trata da perda de mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), deverá ser avaliada apenas no final deste mês. O parlamentar teve a perda de mandato decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após trocar o DEM pelo atual partido fora do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para o fim do troca-troca.
De acordo com a decisão da corte eleitoral, Brito deveria ter deixado as atividades no último dia 15 de setembro, mas desde então a CCJ estuda o caso a pedido do corregedor-geral da Casa, Inocêncio de Oliveira (PR-PE).
Ontem (14), os deputados Moreira Mendes (PPS-RO), Efraim Filho (DEM-PB), Luiz Couto (PT-PB) e Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) pediram um prazo maior para analisar a ação. Com a perspectiva de não ocorrer sessões deliberativas na próxima semana em razão da proximidade com o segundo turno das eleições municipais, o processo deve voltar à pauta da CCJ apenas no final deste mês.
“Não foi uma manobra regimental. Até porque como advogado defendo que o princípio da decisão judicial tem que ser cumprido. Na medida que começa a se protelar uma definição sobre esse caso fica ruim para a imagem da Casa”, disse Mendes ao Congresso em Foco.
“A nossa tendência é concordar com o TSE que tem legitimidade para regularizar o caso da infidelidade partidária. No meu caso, a iniciativa [pedido de vista] foi tomada para que eu possa colocar minha opinião dentro do processo”, explicou Efraim Filho.
Apesar de os dois parlamentares serem favoráveis à perda do mandato do colega, o ambiente é de total indefinição.
“A comissão está dividida. Não arriscaria um veredicto”, ponderou Mendes.
Ampla defesa
Na última terça-feira (7), o deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), relator da ação, entregou o parecer sobre a legalidade da cassação. No documento, Oliveira ressaltou que a Câmara deve “exaurir” todas as medidas de ampla defesa de Brito. O relator também defende que a Casa aguarde a decisão de duas ações diretas de inconstitucionalidade (adins) que tramitam atualmente na Suprema Corte.
Com objetivo de anular a decisão do TSE, Brito também entrou recentemente com duas ações no STF.
“O recurso extraordinário que ele entrou no STF não tem efeito suspensivo da decisão do TSE. E a medida cautelar que ele também impetrou na Corte foi indeferida. Não podemos abrir esse precedente. Temos que dar posse para o suplente dele”, defendeu Moreira Mendes.
“A Câmara deve tomar medida o mais rápido possível para evitar uma crise institucional. Isso é o primeiro passo para uma reforma política”, ressaltou Efraim Filho. (Erich Decat)
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