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STF julga demarcação de área pataxó na BA

24/9/2008
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgam a partir desta quarta-feira (24) uma ação da Fundação Nacional do Índio (Funai) que pede a anulação de títulos concedidos pelo governo da Bahia, mas que perteceriam a reserva do índios pataxó-hã-hã-hãe.

A questão, sob a relatoria do ministro Eros Grau, faz parte de uma Ação Cível Originária (ACO 312) ajuizada há 26 anos pela Funai. A área  fica nos municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia. São ao todo 54 mil hectares que abrigam cerca de 3,2 mil índios.

E ainda, de acordo com o STF, o processo já havia sido discutido no plenário do Supremo. Em fevereiro de 2002, diz o comunicado do STF, os ministros chegaram à conclusão que poderiam analisar a ação da Funai mesmo diante da não demarcação da terras como indígenas, pela União, de acordo com o determinado pela Constituição de 1988.

A decisão sobre a aréa dos pataxós poderá servir de parâmetro para o julgamento de outras 144 ações sobre o mesmo tema em tramitação no STF. Entre elas a demarcação da Raposa Serra do Sol, em Roraima. Cercada de polêmica, o julgamento começou no mês passado, mas foi adiado com o pedido de vista do ministro Menezes Direito.(Lúcio Lambranho)

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