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STJ nega habeas corpus a Salvatore Caciolla

Congresso em Foco

22/8/2008 16:34

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A desembargadora Jane Silva, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu hoje (22) pedido de habeas corpus (liberdade provisória) ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Esse é o primeiro dos cinco pedidos de liberdade feitos por Cacciola, acusado pela prática de crimes contra o sistema financeiro.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Caciolla alegou o princípio da isonomia para contestar a prisão preventiva decretada pela desembargadora. Os advogados dizem que outros presos pelo mesmo motivo, e envolvidos no mesmo caso, receberam o benefício da liberdade.

Preso desde o dia 17 de julho em Bangu 8, no Rio de Janeiro, Cacciola foi condenado, em 2005, a 13 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e gestão fraudulenta. Entretanto, viajou em 2000 para a Itália, com o processo em curso, onde ficou até poucos meses atrás.

A viagem foi considerada fuga pela Justiça brasileira e, durante meses, a extradição de Caciolla foi negociada entre os governos do Brasil e da Itália. Caciolla aguardou as tratativas preso em um Principado de Mônaco com vistas para o mar, até que o príncipe Albert de Mônaco – a quem cabe a última palavra nesses casos – assinou o documento de extradição.

Os advogados do ex-dono do banco Marka dizem ainda que a extradição de seu cliente teve “ flagrante motivação política”. Diante de todos os argumentos, a magistrada se manteve firme no indeferimento do pedido, sob a justificativa de que o “fato público e notório e amplamente divulgado” do processo de extradição e prisão de Caciolla em território brasileiro desqualifica o habeas corpus. (Fábio Góis)
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