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Congresso em Foco
31/7/2008 | Atualizado às 17:29
O presidente Lula assinou hoje (31) um decreto que promove diversas alterações nos chamados serviços de call centers (centrais telefônicas), os Serviços de Atendimento ao Cliente (SACs). Entre elas a que prevê o cancelamento imediato do serviço, em caso de solicitação do consumidor. De acordo com o decreto, que começa a vigir em 1º de dezembro, as empresas têm 120 dias para se adequar às novas regras.
Entre outros problemas, a medida pretende diminuir o número de reclamações de consumidores junto aos órgãos de defesa. Além disso, o excesso de serviços e produtos oferecidos por telefone, uma das principais dores de cabeça dos usuários, também deve ser diminuída.
Agora, a empresa de call center deve disponibilizar como primeiro item o contato direto com o atendente, inclusive nas subdivisões do menu. A mudança permitirá ao cliente recorrer a qualquer instante ao atendente durante o atendimento eletrônico – que deve estar disponível 24 horas.
Todos os direitos reservados
As empresas ficam proibidas também de exigir dados pessoais do cliente por mais de uma vez. Além disso, os SACs ficam obrigados a prestar o serviço demandado em, no máximo, uma transferência de ligação para outro funcionário. O problema do consumidor tem de ser resolvido no prazo de cinco dias úteis, e as conversas entre consumidor e atendente ficarão gravadas por 90 dias.
Reclamações e cancelamento de serviço devem estar entre as primeiras opções do menu de atendimento, sem que seja permitida, nesses casos, a transferência de ligação – o que permite ao consumidor a operação imediata de cancelamento, outro grande tormento de quem quer se livrar pelos maus serviços prestados.
Cobrança irregular e serviço não solicitado levam imediata e irreversivelmente ao cancelamento do serviço, segundo o novo decreto. O descumprimento de cada uma das normas podem resultar em multa de até R$ 3 milhões para as empresas.
O decreto vige apenas para empresas reguladas pelo governo – telecomunicações, financeiros, aviação civil, energia elétrica, transportes terrestres e planos de saúde –, e não engloba serviços de telefonia destinados à oferta e à contratação de produtos e serviços.
Clone
Quem não gostou nada da assinatura do decreto foi o senador Romeu Tuma (PTB-SP), que reivindica a paternidade da proposta. Segundo o parlamentar, o Executivo "clonou" uma matéria por ele apresentada, em dezembro do ano passado, à Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, com teor semelhante à que foi decretada hoje.
"Vou propor que comecemos a rejeitar projetos do governo para priorizar matérias semelhantes que tramitam no Congresso", bradou Tuma à Agência Brasil, reclamando que não foi consultado sobre a matéria e acrescentando que vai tomar providências acerca da "clonagem".
Apresentada na forma de projeto de lei, a proposta de Tuma define, entre outras coisas, que “todo serviço de atendimento pessoal ao consumidor é obrigado a receber a reclamação ou pedido do consumidor em até três minutos, quaisquer que sejam as formas, por telefone, internet ou outra forma de telecomunicação eletrônica". (Fábio Góis)
Matéria atualizada às 16:44.
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