O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu hoje (5) ação penal contra o deputado Celso Russomano (PP-SP) por falsidade ideológica. Com a medida, o parlamentar passa a ser oficialmente considerado réu. Se condenado, a pena de reclusão pode chegar a cinco anos. Levantamento exclusivo do Congresso em Foco revela que nos últimos nove meses, o STF abriu 86 novos processos contra deputados e senadores. Nesse período, o número de investigações saltou de 195 para 281, o que representa um aumento de 44%. (leia a reportagem) Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Russomano inseriu uma declaração falsa para solicitar à Justiça Eleitoral sua transferência de domicílio eleitoral de São Paulo para Santo André (interior paulista). De acordo com o MPF, em 1999 o parlamentar alugou um apartamento em Santo André por 30 meses, contudo “nunca residiu no imóvel locado”. A Justiça Eleitoral rejeitou a transferência do título eleitoral de Russomano, que concorreu à prefeitura de Santo André em 2000. “Trata-se de crime formal, de nada importando a não consecução do resultado pretendido, a saber, a efetiva mudança de domicílio”, afirma parecer do MPF. “A denúncia não imputa de falso o contrato, mas sim o endereço residencial inserido no documento de alistamento eleitoral”, complementa o documento, datado de fevereiro de 2008. Por sua vez, a defesa prévia de Russomano, entregue ao STF em 2003, afirma que a denúncia do MPF é “manifestadamente inepta”. Segundo a defesa do deputado paulista, “conforme antiga e reiterada jurisprudência eleitoral, a residência, com ânimo definitivo ou não, é apenas uma das possibilidades de se firmar o domicílio eleitoral”. “Verificados outros vínculos, a residência torna-se absolutamente desnecessária”, complementa a defesa. (Rodolfo Torres)
STF abre ação penal contra Celso Russomano
5/6/2008
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