Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. STF abre ação penal contra Celso Russomano

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

STF abre ação penal contra Celso Russomano

Congresso em Foco

5/6/2008 | Atualizado às 18:16

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu hoje (5) ação penal contra o deputado Celso Russomano (PP-SP) por falsidade ideológica. Com a medida, o parlamentar passa a ser oficialmente considerado réu. Se condenado, a pena de reclusão pode chegar a cinco anos.

Levantamento exclusivo do Congresso em Foco revela que nos últimos nove meses, o STF abriu 86 novos processos contra deputados e senadores. Nesse período, o número de investigações saltou de 195 para 281, o que representa um aumento de 44%. (leia a reportagem)

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Russomano inseriu uma declaração falsa para solicitar à Justiça Eleitoral sua transferência de domicílio eleitoral de São Paulo para Santo André (interior paulista).

De acordo com o MPF, em 1999 o parlamentar alugou um apartamento em Santo André por 30 meses, contudo “nunca residiu no imóvel locado”. A Justiça Eleitoral rejeitou a transferência do título eleitoral de Russomano, que concorreu à prefeitura de Santo André em 2000.

“Trata-se de crime formal, de nada importando a não consecução do resultado pretendido, a saber, a efetiva mudança de domicílio”, afirma parecer do MPF. “A denúncia não imputa de falso o contrato, mas sim o endereço residencial inserido no documento de alistamento eleitoral”, complementa o documento, datado de fevereiro de 2008.

Por sua vez, a defesa prévia de Russomano, entregue ao STF em 2003, afirma que a denúncia do MPF é “manifestadamente inepta”.

Segundo a defesa do deputado paulista, “conforme antiga e reiterada jurisprudência eleitoral, a residência, com ânimo definitivo ou não, é apenas uma das possibilidades de se firmar o domicílio eleitoral”. “Verificados outros vínculos, a residência torna-se absolutamente desnecessária”, complementa a defesa. (Rodolfo Torres)

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Senado irá acompanhar caso de militar gay

Minc: governo é contra reduzir reservas na Amazônia

Carlos Heinze será o relator da MP da dívida rural

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

DEFESA DO CONSUMIDOR

Lula sanciona lei que cria novos direitos para clientes de bancos

2

RESOLUÇÃO DERRUBADA

Veja como cada deputado votou no projeto sobre aborto em crianças

3

PROTEÇÃO À INFÂNCIA

Governo critica projeto que suspende norma sobre aborto legal infantil

4

Crime familiar

Ex-deputado Paulo Frateschi morre esfaqueado pelo filho em São Paulo

5

Santa Catarina

Florianópolis cria triagem e dá passagem para migrante sem emprego

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES