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TSE define regras para as eleições de outubro

Congresso em Foco

6/3/2008 | Atualizado às 11:57

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as regras para as eleições de 2008. O primeiro turno da eleição de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores está marcado para 5 de outubro. Naqueles municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum dos candidatos alcançar mais da metade dos votos, o segundo turno será disputado no dia 26.

As eleições municipais serão totalmente informatizadas. O sistema eletrônico de votação será utilizado em todas as seções eleitorais, de acordo com o TSE.

Segundo a Resolução 22.717/08, que define as regras para a escolha e o registro de candidatos, só poderá haver eleição nos municípios criados até 31 de dezembro de 2007. Poderão participar das eleições apenas os partidos políticos que tenham registrado seu estatuto no TSE até 5 de outubro do ano passado.

A norma ainda estabelece como serão formadas as coligações entre os partidos. As convenções para a escolha dos candidatos e a formação das chapas devem ser feitas no período de 10 a 30 de junho.

Propaganda eleitoral

O TSE também divulgou a Resolução 22.718/2008, que regulamenta a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições de outubro. A propaganda eleitoral no rádio e na TV começará em 6 de julho. A publicidade paga continua proibida, assim como a propaganda em bens públicos ou de uso comum.

Os candidatos que infringirem a norma e afixarem propaganda em postos de iluminação pública, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos poderão ser punidos com multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

No caso da divulgação de pré-candidaturas, é permitida a propaganda interna nos partidos nos 15 dias que antecedem à escolha dos candidatos pelos partidos e coligações. Mas, nessa circunstância, continua proibido o uso de rádio, TV, outdoor e internet.

Em outra resolução (22.715/08), o TSE estabelece normas sobre os gastos de campanha. O limite para as despesas deverá ser definido por lei até 10 de junho. O candidato que não obedecer às regras poderá ter suas contas desaprovadas após a eleição. (Edson Sardinha)

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