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STF condena seis réus por lavagem de dinheiro

13/9/2012
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[caption id="attachment_86016" align="alignright" width="285" caption="Carmen Lúcia: "O dinheiro está para o crime como o sangue está para as veias""][fotografo]Nelson Jr./STF[/fotografo][/caption]Em voto curto e rápido, a ministra Cármen Lúcia, sexta a votar o item 4 do processo do mensalão, sobre lavagem de dinheiro, condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simnone Vasconcellos, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro. Já nos casos de Ayanna Tenório e Geiza Dias, ela votou pela absolvição por falta de provas. Ao terminar seu voto, a magistrada deixou o Supremo Tribunal Federal e seguiu para o Tribunal Superior Eleitoral, onde é presidente. Todas as quintas-feiras, a corte eleitoral realiza sessões a noite. Mensalão: entenda o que está em julgamento Quem são os réus, as acusações e suas defesas Tudo sobre o mensalão Dessa forma, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, votou pela condenação de seis réus ligados ao Banco Rural e ao grupo do publicitário Marcos Valério por lavagem de dinheiro. Segundo o Ministério Público, os dirigentes do Banco Rural, o empresário Marcos Valério e seus ex-sócios movimentaram milhões de reais de forma suspeita e omitiram os reais recebedores dos recursos, além de desrespeitarem normas dos órgãos de controle. Foram considerados culpados: a dona do Banco Rural, Kátia Rabello e o vice-presidente Vinicius Samarane, Marcos Valério, seus ex-sócios, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e sua ex-funcionária Simone Vasconcelos. Votaram neste sentido os ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fuz, Dias Toffoli e Carmen Lúcia. Da mesma forma, os ministros que votaram até o momento inocentaram a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Ela também foi absolvida da acusação dos crimes de gestão fraudulenta, crime considerado antecedente para caracterizar a lavagem de dinheiro. Segundo a acusação apresentada pelo Ministério Público, o Banco Rural atuou como facilitador do esquema e cedeu sua estrutura para a realização da lavagem, que seria responsabilidade de Marcos Valério. Segundo a denúncia, o Banco Rural teria injetado R$32 milhões no esquema por meio de empréstimos simulados. Cármen Lúcia afirmou que este item da denúncia é o mais importante do julgamento, porque "o dinheiro é para o crime como o sangue é para a veia. Se não circular, com volume e sem obstáculos, não temos esquemas criminosos como esse. [...] O crime precisa do dinheiro para viver". Ainda não há definição em relação à situação de três réus: o atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, com cinco votos pela condenação; a ex-funcionária de Marcos Valério, Geiza Dias, com quatro votos pela absolvição e o advogado do publicitário, Rogério Tolentino, com quatro votos pela condenação. Cármen Lúcia foi a sexta magistrada a votar no item 4 da denúncia, que trata da lavagem de dinheiro operada pelo núcleo financeiro-publicitário do esquema. Faltam ainda a argumentação dos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto. Toffoli: Valerioduto existiu, mensalão "é outro capítulo" Fux: Rural foi o facilitador do Valerioduto Rosa Weber condena oito por lavagem Barbosa condena mais nove réus do mensalão Lewandowski absolve duas por lavagem de dinheiro Revisor vota por condenação de Kátia Rabelo Lewandowski condena Valério por lavagem de dinheiro Saiba mais sobre o Congresso em Foco
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