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TSE nega perda de mandato de Edmar Moreira

22/5/2009
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Mário CoelhoO ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer negou nesta sexta-feira (22), ao extinguir uma ação, a perda de mandato do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG). O pedido foi feito por Carlos Alberto Pereira, segundo suplente de deputado federal. Ele argumentou que Moreira teria se desfiliado do DEM sem apresentar justa causa para a saída.

Na decisão, Fischer disse que não houve desfiliação partidária por parte de Moreira, já que ele foi expulso pelo DEM antes de o tribunal examinar o pedido de justa causa apresentado pelo parlamentar. Em 9 de fevereiro, o deputado mineiro apresentou no TSE pedido de declaração de justa causa para se desfiliar do DEM, argumentando que sofreu grave perseguição pessoal por parte dos dirigentes do partido.

Quatro dias depois, o DEM comunicou ao TSE que o deputado foi desligado do partido. Por conta da decisão dos democratas, Fischer extinguiu o pedido de Edmar Moreira sem julgar o mérito. Na decisão de hoje, o ministro relator diz que o argumento de que não houve justa causa para a saída do parlamentar perdeu a utilidade, já que não existiu desfiliação de partido.

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