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Após nove meses, Câmara cassa mandato de Walter Brito

Congresso em Foco

18/12/2008 14:54

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Depois de quase nove meses que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato de Walter Brito Neto (PRB-PB), hoje (18) à tarde a Câmara decidiu cumprir a decisão judicial. Por unanimidade, a Mesa Diretora declarou a perda do mandato do deputado, depois que ele perdeu ontem mais um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para assegurar-se no cargo.
 
A ordem foi cumprir a decisão do tribunal imediatamente. A declaração vai ser lida hoje ainda no plenário da Casa. Segundo o secretário-geral da Mesa, Mozart Viana, a publicação do ato deve acontecer até segunda-feira (22), quando Brito deverá deixar a Câmara.
 
O suplente dele, Major Fábio (DEM), deve assumir o cargo a partir daí, sem a necessidade de posse. Isso porque ele já havia exercido o mandato temporariamente na vaga de um deputado paraibano que se licenciou por certo período.
 
Walter Brito deixou trocou o DEM pelo PRB antes de assumir a vaga na Câmara, para a qual foi eleito suplente de Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) – que renunciou ao mandato para escapar de uma provável condenação por tentativa de homicídio no STF.
 
Em 27 de março, o TSE decidiu por sua cassação, tornando-o o primeiro deputado federal cassado por infidelidade partidária. Mas diversos recursos ao próprio TSE e ao Supremo o mantiveram no cargo.
 
Também ajudou – e muito – a decisão da Câmara de conceder mais prazo de defesa para Brito. A Casa abriu um processo na Corregedoria, que por sua vez solicitou um parecer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A CCJ decidiu que a Câmara só poderia cassá-lo depois que o STF assim determinasse.
 
Antes do término da reunião da Mesa, Walter Brito anunciou que entraria com novo recurso no STF para garantir o cargo. “A Mesa deve aguardar o trânsito em julgado [decisão final da Justiça, para a qual não cabem mais recursos]”, defendeu o parlamentar ao deixar o encontro.
 
Ele criticou a resolução do TSE que definiu o prazo para a troca de legenda sem quebrar a fidelidade partidária. “O Judiciário legislou em matéria constitucional”, reclamou. (Eduardo Militão)
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