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Congresso em Foco
17/9/2008 | Atualizado às 15:48
No STF:
Inquérito 2483 – Crime contra a Lei de Licitações
Inquérito 2482 – Crime contra a Lei de Licitações
No TJMG:
Ação Ordinária – 018802006012-8
Ação Civil Pública – 018804024730-9
Ação Popular – 018805030934-6
Ação Popular – 018805031324-9
Ação Popular – 018805031326-4
Ação Civil Pública – 018805035308-8
Ação Civil Pública – 018805036549-6
Ação Civil Pública – 018805043272-6
Ação Civil Pública – 018805044062-0
Ação Civil Pública – 018806046150-9
Ação Civil Pública – 018806047150-8
Ação Civil Pública – 018807055694-2
Ação Popular – 018808071104-0
Ação Civil Pública – 018898006246-0
Em 2ª instância:
Apelação Cível 1.0188.05.030934-6/001
Inquérito 1.0188.06.052977-6/001
O que diz o candidato:
“No STF:
Inquérito 2483 – Licitações
Em
DEFESA:
A Comissão de Licitação tem a prerrogativa legal de conduzir todos os procedimentos de uma licitação, ou seja prorrogar, cancelar, etc. Existia um Decreto Municipal dando autonomia plena aos secretários.
Inquérito 2482 – Licitações
No Carnaval de 2002 foram contratadas oito bandas para alegrar o Carnaval de Nova Lima, no valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). O Ministério Público alega a falta de licitação na contratação das Bandas.
DEFESA:
A Lei de Licitação 8.666, no art. 25, inciso 3º, dispõe que é inexigível a licitação quando a contratação de profissional de qualquer setor artístico for feita diretamente ou através de empresário, desde que haja consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública.
As oito bandas contratadas eram bandas locais, consagradas pelo povo de Nova Lima. Não houve licitação, em cumprimento à Lei 8.666.
No TJMG:
Ação Popular 0188.02.004733-1
Autor: Ruy Nogueira Vieira e outros
Réu: Vítor Penido de Barros
Assunto: O autor popular questiona validade do ato e valor de lote de terreno desapropriado pelo Município no mandato do Requerido. Foi produzida perícia judicial que concluiu que a desapropriação foi perfeitamente válida, não houve qualquer desvio de finalidade, ilegalidade ou imoralidade no ato desapropriatório e que o valor foi arbitrado de forma compatível com o preço de mercado à época da desapropriação. Processo em fase final de instrução.
Ação de danos morais 0188.02.006012-8
Autor: Marisa Batista de Souza Matos
Réu: Vítor Penido de Barros e Guia Comercial Ltda.
Assunto: A autora pleiteia indenização por danos morais em virtude de matéria veiculada em noticiário local, sem assinatura, em que é informado ao leitor que a mesma estava sendo processada pelo Sr. Vítor Penido. Em audiência de instrução e julgamento recentemente ocorrida, o representante legal do referido noticiário prestou depoimento no sentido de que a matéria veiculada foi de sua inteira responsabilidade. O processo encontra-se em fase de alegações finais.
Ação Civil Pública 0188.04.024730-9
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi proposta ACP pelo MP contra o prefeito, vice e vereadores em razão de suposta diferença de valores recebidos como subsídio.
Ação Popular 0188.05.030934-6
Autor: Ronaldo Faria Silva
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: O Município de Nova Lima, durante o mandato do requerido propôs um Projeto de Lei que permutava área pública urbana com área particular visando transformar a última área caracterizada como remanescente da antiga Mata das Congonhas, bioma de Mata Atlântica com transição para o Cerrado, em parque natural municipal. O Autor Popular alega que houve prejuízo financeiro ao Município com a permuta. O Município de Nova Lima, com novo mandatário, em análise da conveniência e a oportunidade do negócio jurídico não concretizou a transação autorizada por lei e realizou acordo no processo, desfazendo o negócio jurídico. O acordo foi homologado, houve apelação por Vítor Penido de Barros julgada procedente e o Autor Popular interpôs Recurso Especial que encontra-se em tramitação.
Ação Popular 0188.05.031324-9
Autor: Ronaldo faria Silva
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi realizada permuta de áreas públicas e privadas para implementação de política urbana visando a requalificação de bairros em profunda decadência conceitual e de ocupação do solo. Foi alegado pelo Autor Popular que tais permutas acarretaram prejuízo ao patrimônio municipal. Foi produzida prova pericial que constatou que não houve qualquer lesão ao patrimônio público. Ação em fase final de instrução.
Ação Popular 0188.05.031326-4
Autor: Ronaldo faria Silva
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi realizada através de lei, doação de terreno a Instituto, obrigando o mesmo a edificar um complexo arquitetônico que abrigará o projeto “Planetário de Minas Gerais”, difundindo conceitos de astronomia e ciências afins entre estudantes dos níveis fundamental, médio e superior e ao público em geral, bem como a sede do Instituto donatário. No restante da área doada, tendo em vista o seu formato de acentuada declividade e sua cobertura por vegetação rasteira, o Instituto ficou obrigado a realizar projeto paisagístico de recomposição do solo com exemplares da flora nativa, preservando-a em caráter de perpetuidade as suas expensas Outra contrapartida a encargo do Instituto era a disponibilização do aparato do “planetário de Minas Gerais” (laboratório de astrofísica) ao corpo docente e discente da rede pública municipal além de apresentações mensais gratuitamente a estes. O Autor popular questiona referida doação, alegando, sem qualquer fundamento ou embasamento, prejuízo ao erário municipal. O processo encontra-se em fase de perícia requerida pelo Dep. Vítor Penido.
Este processo tem como apenso o 0188.06.046150-9
Ação Civil Pública 0188.05.035308-8
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: O MP local ajuizou a ACP para apuração de idoniedade de licitação para fornecimento de combustíveis para a Prefeitura Municipal. O processo encontra-se em fase de instrução.
Ação Civil Pública 0188.05.05.036549-6
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi proposta ACP em virtude de o Requerido ter autorizado a veiculação de convite de inauguração de uma escola municipal em tempo integral que ocorreria em ano eleitoral. Entretanto, o Requerido não era candidato e os convites não tiveram cunho eleitoral, conforme julgamento perante a Justiça Eleitoral. O processo encontra-se em fase de instrução.
Ação Civil Pública 0188.05.043272-6
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi proposta ACP em virtude de alienação de bem municipal, com autorização legislativa, avaliação prévia e licitação para selecionar a proposta mais vantajosa à Administração. O MP tenta apurar se houve prejuízo à Administração. O processo encontra-se em fase de perícia requerida pelo Requerido Vítor Penido.
Ação Civil Pública 0188.05.043272-6
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi proposta ACP em virtude de ter-se realizado dação em pagamento de dívida contraída pela administração anterior à do Requerido. O MP tenta apurar se houve prejuízo à Administração. O processo encontra-se em fase de instrução probatória.
Ação Civil Pública 0188.06046150-9
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi proposta ACP em virtude de doação de terreno à empresa do ramo hoteleiro para a construção de hotel na região e implementação de empregos para a população nova-limense. O MP tenta apurar se houve prejuízo à Administração. O processo encontra-se em fase de instrução probatória.
Ação Civil Pública 0188.07.055694-2
Autor: Ministério Público de Minas Gerais
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi proposta ACP pelo MP contra o prefeito, vice e vereadores em razão de suposta diferença de valores recebidos como subsídio no exercício de 1991. Foi requerida perícia contábil pelo Dep. Vítor Penido.
Ação Popular 0188.08.071104-0
Autor: Ricardo Afonso de Souza Costa
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Ainda não houve citação.
Ação Civil Pública 0188.98.006246-0
Autor: Conselho de Cidadania de Nova Lima
Réu: Vítor Penido de Barros e outros.
Assunto: Foi proposta ACP em virtude de licitação realizada na Prefeitura, durante o mandato do requerido para fornecimento de frango e leite às escolas municipais.”
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