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Congresso em Foco
23/7/2008 | Atualizado às 12:12
A edição de hoje (23) do Diário Oficial traz a publicação do Decreto n.º 6.514, que torna mais rígida a Lei dos Crimes Ambientais. Com a medida, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) terá prerrogativa semelhante à da Receita Federal no sentido de levar a leilão os bens apreendidos.
Pelo decreto, assinada ontem pelo presidente Lula, passou de quatro para duas as instâncias para se recorrer de multas por crimes ambientais.
Além disso, a nova lei endurece as regras para os infratores ambientais reincidentes. A partir de agora, estão previstas a cassação de licenças e multas para quem não cumprir embargos determinados por órgãos ambientais.
“A postura ativa e militante na defesa do meio ambiente não pertence mais a grupos isolados. É, sim, uma agenda obrigatória de todas as forças engajadas no crescimento do nosso país. É sob esse pano de fundo que têm se dado todas as iniciativas que adotamos nos últimos anos: do Plano Amazônia Sustentável à produção do biocombustível; da homologação de terras indígenas e unidades de conservação às novas regras para a gestão de florestas públicas”, destacou o presidente Lula na ocasião. (confira a íntegra do discurso de Lula)
Segundo o petista, as pessoas que traficam animais ganhariam mais dinheiro “sendo agentes de turismo do que sendo predadores da natureza”. (Rodolfo Torres)
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