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Começa hoje prazo para convenções partidárias

Congresso em Foco

10/6/2008 8:14

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O calendário eleitoral tem início hoje (10), com a abertura do prazo para a realização das convenções partidárias. Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 para promover os encontros e definir suas coligações e seus candidatos a prefeito, vice e vereador.

O prazo para apresentação do requerimento de registro de candidatura vai até 5 de julho. Já a partir do dia seguinte, será permitida a realização de propaganda eleitoral, por meio de comícios e uso de aparelhagem de som. A propaganda no rádio e na TV, porém, só começa em 19 de agosto.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 5 de outubro. Nos municípios onde houver nova rodada para a escolha dos prefeitos, o eleitor terá de voltar às urnas em 26 de outubro. (Edson Sardinha)

Veja, a seguir, um guia do calendário eleitoral 2008 elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

10 de junho – terça-feira
Data a partir da qual é permitida a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

É também a partir do dia 10 de junho que se inicia o período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

30 de junho – segunda-feira
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

1º de julho – terça-feira
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

5 de julho – sábado
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

É também a partir desta data que são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

A partir do dia 5 de julho é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas.

6 de julho – domingo
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral podendo os candidatos, os partidos políticos e as coligações realizarem comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

7 de julho – segunda-feira
Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

27 de julho – domingo
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.

31 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

6 de agosto – quarta-feira
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados.

Também é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

12 de agosto – terça-feira
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

19 de agosto – terça-feira
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na

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