A Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado aprovou hoje (3) punições para as empresas aéreas que atrasam vôos ou vendem passagens acima da lotação das aeronaves – o chamado overbooking. As mudanças fazem parte de um substitutivo de Expedito Júnior (PR-RO) a quatro projetos de lei que regulam o setor.
Se houver atraso superior a duas horas, a empresa será obrigada a pagar uma indenização equivalente à tarifa cheia do vôo, mesmo que o passageiro tenha comprado o bilhete em promoção. Outra opção é acomodar o cliente em um hotel.
A terceira opção para a companhia é embarcar o passageiro em outro avião aeronave e pagar apenas metade da indenização devida. Atualmente, os atrasos só são punidos quando excedem o período de quatro horas.
O texto prevê multa para a empresa quando houver overbooking. Se o embarque for recusado ao passageiro, ele deverá ser indenizado no valor da tarifa cheia e ainda deverá ser acomodado em outra aeronave.
Expedito informa que os passageiros também terão deveres. Caso não avisem a empresa que não poderão embarcar em determinado vôo, eles serão multados em 10% do valor do bilhete. Atualmente, algumas companhias cobram 20% pela tarifa de não-apresentação – ou no show, como costumam dizer.
Para Expedito, o substitutivo põe ordem na relação companhia–passageiro. “Você acaba um pouco com essa bagunça no setor aéreo, para que não se repita o que vem acontecendo”, afirmou ele ao Congresso em Foco. “Estamos tentando punir as empresas para que respeitem o cidadão.”
O substitutivo se refere a dois projetos de Serys Slhessarenko (PT-MT), um de Renato Casagrande (PSB-ES) e um de Aloízio Mercadante (PT-SP). Ele vai ser analisado ainda pelas comissões de Infra-estrutura e de Desenvolvimento Regional. (Eduardo Militão)