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Câmara cancela exposição com foto de Rogéria

8/11/2007
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polêmica causada pela foto com nu frontal da travesti Rogéria foi intensificada hoje (8). Durante a noite e sem avisar os responsáveis pela exposição "Heróis", do fotógrafo Luiz Garrido, que havia sido montada ontem no Salão Negro da Câmara, a diretoria-geral da Casa decidiu cancelar a mostra e retirar o material da exposição.  

Em nota explicativa, a Câmara argumenta que a responsável pela mostra, a empresária Karla Osório, não havia apresentado as fotos com antecedência, procedimento apontado como sendo praxe.

"A diretora da Foto Arte [Karla Osório], ao contrário das normas que regem a utilização dos espaços de exposição na Câmara, não apresentou nenhuma fotografia ou material ilustrativo no documento que acompanhava a solicitação do espaço. Dessa forma, não houve condições técnicas de se fazer uma curadoria (seleção das obras) prévia para a adequação da referida exposição naquele salão. Em nenhum momento, a Câmara propôs censurar ou alterar, com tarjas, uma das imagens que apresentava um nu frontal de uma transexual", diz o texto.

Indignada com o que considerou uma "arbitrariedade", a diretora da exposição argumenta que já fez mais de 40 mostras na Câmara e que nunca precisou apresentar as fotografias. "Estão alegando trâmites mentirosos e levianos para justificar a retirada da exposição que foi claramente censurada por preconceito", diz Karla Osório.

A diretora da exposição foi comunicada da retirada das fotos pela imprensa. "Do nosso lado foi uma surpresa total. Nós temos uma autorização escrita para fazer a exposição. Vou marcar uma reunião com o presidente da Casa, Arlindo Chinaglia, para exigir uma manifestação formal sobre o cancelamento", avisa a diretora do Foto Arte, que é a maior mostra fotográfica de Brasília e, no momento,  tem 118 exposições espalhadas em 57 locais da cidade. Duas dessas exposições, inclusive, estão na Câmara dos Deputados.  (Soraia Costa)

Veja a íntegra da nota da Câmara:

"Câmara cancela mostra de fotografia

 Diretora da exposição não negociou adequação da mostra com as normas internas da Câmara

Após esgotar todas as possibilidades de negociação com a diretora do evento "Foto Arte 2007 - Brasília: Capital da Fotografia", Karla Osorio Netto, e analisar todas as alternativas viáveis, a Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados resolveu cancelar uma das três mostras de fotos que ocorrem nos espaços culturais da Casa nesta semana.

A exposição cancelada é a intitulada "Heróis", do fotografo Luiz Garrido e foi montada no Salão Negro nesta quarta-feira (7/11). A direção da Câmara entendeu que o Congresso Nacional não é o espaço apropriado para exposições que possam gerar constrangimentos de qualquer natureza. O Salão Negro é visitado diariamente por centenas de turistas, religiosos, professores e crianças - inclusive de estudantes da rede de ensino -, além da presença rotineira de autoridades e servidores.

A diretora da Foto Arte, ao contrário das normas que regem a utilização dos espaços de exposição na Câmara, não apresentou nenhuma fotografia ou material ilustrativo no documento que acompanhava a solicitação do espaço. Dessa forma, não houve condições técnicas de se fazer uma curadoria (seleção das obras) prévia para a adequação da referida exposição naquele salão. Em nenhum momento, a Câmara propôs censurar ou alterar, com tarjas, uma das imagens que apresentava um nu frontal de uma transexual.

A decisão levou em conta ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por ser incompatível com os artigos 17 e 18, que pregam o respeito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança, e que é dever de todos velar pela sua dignidade, pondo-as a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da  integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente,  abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia,  dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do  adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano,  violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."

 

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