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Congresso discute restrições a foro privilegiado

8/6/2007
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Tribunal de Contas da União (TCU) Órgão auxiliar do Congresso Nacional no controle externo, fiscaliza a utilização de qualquer recurso federal repassado aos Estados, Municípios, organização não-governamental e órgãos da administração centralizada. È composto de oito ministros escolhidos pelos parlamentares. Entre as diversas atribuições do TCU está a de apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades na aplicação de recursos federais, bem como a de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Controladoria Geral da União (CGU) Órgão de controle externo e interno do governo federal, tem status de ministério. É responsável por assistir direta e imediatamente ao presidente da República quanto aos assuntos que, no âmbito do Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio das atividades de controle interno, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção e ouvidoria. A CGU também deve exercer, como órgão central, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno e o Sistema de Correição e das unidades de ouvidoria do Poder Executivo Federal, prestando a orientação normativa necessária Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) Vinculado ao Ministério da Fazenda, o Coaf foi criado pela Lei nº 9.613, de 03.03.98, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro. Ministério Público Federal (MPF) Fiscaliza e aceita denúncia sobre qualquer irregularidade ocorrida na ação pública das instituições. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O MPF atua nos casos federais, regulamentados pela Constituição e pelas leis federais, sempre que a questão envolver interesse público, seja em virtude das partes ou do assunto tratado. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento das leis editadas no país e das leis decorrentes de tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como guardião da democracia, assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação popular. Polícia Federal (PF) Vinculada ao Ministério da Justiça, a PF tem como função principal, de acordo com a Constituição de 1988, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Exerce, com exclusividade, as funções de Polícia Judiciária da União, de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Entre suas atribuições, está prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. Também cabe à PF apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.

Legislativo

Composto pelo Senado Federal, com 81 senadores, e a Câmara dos Deputados, com 513 integrantes, o Congresso Nacional fiscaliza as ações do Executivo. Além de promover mudanças legislativas, os congressistas podem requerer documentos, criar comissão parlamentares de inquérito (CPI) e convocar autoridades. Judiciário É o conjunto dos órgãos públicos aos quais a Constituição Federal brasileira atribui a função jurisdicional. Exercido pelos juízes, possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo Legislativo, estabelecendo as devidas punições. Os órgãos judiciários brasileiros exercem basicamente dois papéis: a jurisdição e o controle da constitucionalidade.

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