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Vereador é cassado por trocar de partido

Congresso em Foco

14/4/2007 | Atualizado 15/4/2007 às 7:03

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Em um caso inédito na história do Brasil, o vereador Osdival Gomes da Costa perdeu o mandato de vereador da pequena cidade de Guarapuava, no interior do Paraná, por ter trocado o PMDB pelo PP.

O presidente da Câmara Municipal, Admir Strechar (PMDB), aceitou ontem (13) o pedido do diretório municipal do PMDB reclamando a vaga e sugerindo a cassação do mandato de Gomes da Costa. Na segunda-feira (16) deve ser empossado Severino Genuíno Dourado (PMDB), o primeiro suplente.

O vereador que ficou sem mandato afirmou que vai entrar com um mandato de segurança na Justiça. Depois de reeleito pelo PMDB em 2004, Osdival mudou para o PP. Ele foi acusado pelo presidente da Câmara, Admir Strechar, de “trocar de partido como quem troca de roupa”.

A decisão da Câmara de Vereadores de Guarapuava foi baseado na interpretação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no mês passado. O Democratas, ex-PFL, perguntou ao tribunal a quem pertencia o mandato, ao partido ou ao eleito, o que o TSE respondeu que os cargos eletivos proporcionalmente (deputados estaduais, federais e vereadores) pertencem às legendas.  (Lucas Ferraz)

Veja a íntegra do ato normativo expedido pela Câmara de Vereadores de Guarapuava:

"O presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas, expede o presente Ato Administrativo:

Conforme requerimento do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Diretório Municipal de Guarapuava (PR), em face da decisão do TSE nos Autos da Consulta nº 1.398 - classe 5ª - DF - Brasília; e nos termos do voto do relator ministro César Asfer Rocha, 'os partidos políticos e as coligações conservam o direito à vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda'.

Destarte, com fundamento nos artigos 24, 25 e 26 da Lei 9.096/95, cujos dispositivos estabelecem regras de fidelidade e disciplina partidária, e com vistas à farta documentação apresentada pelo requerente que comprova a mudança de partido político do vereador e convencido do inquestionável embasamento legal, aliado à respeitável decisão do excelso TSE, inseridos no requerimento, acato o pedido, ficando declarada a imediata perda do mandato do vereador Osdival Gomes da Costa.

Cientifique-se o vereador do conteúdo do presente Ato Administrativo, do correspondente requerimento e demais documentos que lhe deu causa.

Proceda-se a leitura no expediente da primeira sessão ordinária desta casa, fazendo-se constar em ata.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava
13 de abril de 2007"

 

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