A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou, há pouco, projeto de lei que transforma em crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069/1990) adquirir material pornográfico que contenha cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. A proposta foi aprovada em decisão terminativa e, agora, passa a ser analisada pela Câmara dos deputados.
De acordo com o Projeto de Lei do Senado 109/04, do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), a pena prevista para quem adquire fotografias, cenas ou imagens de pornografia infantil produzidas ou comercializadas por qualquer meio de comunicação, inclusive a Internet, varia de dois a seis anos de reclusão. (Carol Ferrare)