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17/3/2007 | Atualizado às 20:26

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A Polícia Federal intimou o deputado cassado e atual presidente do PTB, Roberto Jefferson, a prestar depoimento na próxima terça-feira (20) no inquérito que apura irregularidades na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Conforme explica o repórter Daniel Martins, da TV Globo, se comparecer ao depoimento, o petebista deve deixar a sede da PF em Brasília indiciado por formação de quadrilha.

Ainda de acordo com a reportagem, para a PF, após um ano e oito meses de investigação, está comprovado que Jefferson comandou o loteamento da Diretoria da Administração dos Correios para desviar recursos para o seu partido.

Ele teria se unido ao genro, Marcus Vinícius, ao ex-diretor dos Correios, Antônio Osório, seu ex-assessor Fernando Godoy e ao ex-chefe de compras da estatal Maurício Marinho para desviar os recursos ao PTB.

Ontem (16), a advogada de Jefferson esteve na sede da PF em busca de detalhes da investigação. Ela adquiriu uma cópia do inquérito e confirmou a presença de seu cliente no depoimento, que está previsto para a tarde de terça-feira. Apesar da garantia da advogada do petebista, a PF trabalha com a possibilidade de Jefferson não comparecer.

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O Psol entrou ontem (16) com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o ato do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da Câmara, que extinguiu a liderança do partido na Casa.

A presidente nacional do partido, a ex-senadora Heloísa Helena, e o deputado Chico Alencar (RJ), líder do partido na Câmara, argumentaram que, segundo a Constituição Federal, o partido "detém a prerrogativa de funcionamento parlamentar pleno no âmbito da Câmara e também foram dela".

No pedido, os membros da sigla também ressaltaram que o regimento interno da Câmara prevê a constituição de liderança para os partidos que tenham bancada "a partir de cinco deputados".

Três deputados

No entanto, o PSol conta apenas com três deputados na Câmara federal. Os advogados do partido pedem liminar, no mandado de segurança apresentado ao STF, para que seja mantida a liderança do partido na Câmara com as atuais prerrogativas regimentais e estrutura funcional, até que o Supremo julgue o caso.

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