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STF quer mais informações para instalar CPI do Apagão

14/3/2007
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O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de pedir mais informações ao Congresso Nacional para que seja possível avaliar o pedido de instalação da CPI do Apagão Aéreo. Na terça-feira (12), os líderes da oposição foram ao Supremo com pedido de mandado de segurança para a formação e instalação da comissão (Leia mais). Na noite de hoje (14), foi a vez dos governistas conversarem com o ministro. Os deputados José Múcio (PTB-PE), líder do Governo; Luciano Castro (RR), líder do PR; Flávio Dino (PCdoB-MA); Maurício Rands (PT-PE) e Luiz Sérgio (RJ), líder do PT na Casa, estiveram no início da noite no STF.

Logo após a conversa com a base do governo e tendo ouvido os dois lados, Celso de Mello resolveu solicitar mais dados sobre o pedido da oposição. "Prestadas tais informações, apreciarei, então, o pedido de medida cautelar", informou o ministro.

"Assentadas tais premissas, e tendo presente o alto significado que assume, em nosso sistema político-jurídico, o postulado constitucional da separação de poderes (CF, art. 2º), entendo prudente, antes de qualquer decisão, requisitar informações à eminente autoridade ora apontada como coatora, notadamente porque Sua Excelência, na condição de Presidente de uma das Casas do Congresso Nacional, reconheceu atendidos os requisitos constitucionais necessários à criação da CPI em causa", declarou Celso de Mello. Confira a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello

MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.441-1 DISTRITO FEDERAL RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO IMPETRANTE(S) : ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO E OUTRO(A/S) ADVOGADO(A/S) : AFONSO ASSIS RIBEIRO E OUTRO(A/S) IMPETRANTE(S) : FERNANDO CORUJA ADVOGADO(A/S) : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO IMPETRANTE(S) : ONYX LORENZONI ADVOGADO(A/S) : THIAGO FERNANDES BOVERIO E OUTRO(A/S) IMPETRADO(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS IMPETRADO(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS DESPACHO: O tema que se veicula no presente mandado de segurança pode revestir-se de indiscutível relevo, se se configurar a existência, na espécie, de questão impregnada de significado constitucional, como propõem os ilustres impetrantes, que sustentam haver sido transgredido, no caso, o direito das minorias parlamentares – fundado no texto da Constituição da República – à investigação legislativa. É que – conforme alegado nesta impetração - o eventual provimento, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do recurso (Recurso nº 14/2007 – fls. 17) interposto contra o indeferimento, pelo Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, da questão de ordem (Questão de Ordem nº 31/2007 – fls. 13v.) suscitada pelo Senhor Líder do Partido dos Trabalhadores (PT) terá, como conseqüência imediata, a própria extinção da investigação parlamentar objeto do Requerimento de instituição de CPI (RCP) nº 01/2007 (fls. 17v./19). Os ora impetrantes, ao deduzirem a sua pretensão mandamental, registram que os autores do mencionado Requerimento nº 01/2007, invocando o art. 58, § 3º, da Constituição da República, solicitam “a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, chamada de ‘apagão aéreo’, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006 envolvendo um Boeing 737-800, da Gol (Vôo 1907) e um jato Legacy, da América ExcelAire, com mais de uma centena de vítimas” (fls. 17v.). A E. Presidência da Câmara dos Deputados, mediante ato formal, assim se pronunciou (fls. 25v.):

“Ato da Presidência. Satisfeitos os requisitos do art. 35, ‘caput’, e § 1º do Regimento Interno, para o requerimento de instituição de CPI nº 1, de 2007, do Sr. Vanderlei Macris e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do MS 26.441-MC / DF 2 Sistema de Tráfego Aéreo Brasileiro, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing 737-800, da Gol, vôo 1907, e um jato Legacy, da American Excelsior Line, com mais de uma centena de vítimas. A Comissão será composta de 23 membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do Regimento Interno. (...).” O Senhor Líder do Partido dos Trabalhadores, por entender não satisfeita a exigência concernente ao fato determinado, à indicação do número de membros da referida Comissão e à estipulação de prazo certo, discordou do Requerimento em questão (RCP nº 01/2007), suscitando, em conseqüência, a já mencionada questão de ordem, que foi indeferida pelo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, em decisão na qual reconheceu presentes os requisitos constitucionais necessários à criação da CPI em causa (fls. 27/28). Tal deliberação, como referido, sofreu a interposição de recurso por parte do Senhor Líder do Partido dos Trabalhadores, que conseguiu, do Plenário, nos termos do art. 95, § 9º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fosse atribuída eficácia suspensiva a essa impugnação recursal. O exame preliminar dos fundamentos em que se apóia esta impetração mandamental parece sugerir, em sumária cognição, que, na Câmara dos Deputados, o direito da minoria de investigar o Governo, mediante utilização do instrumento constitucional da CPI, ficaria, em última análise, presente o contexto em causa, inexoravelmente dependente da deliberação dos grupos majoritários que atuam no âmbito da instituição parlamentar, eis que – consoante sustentado pelos impetrantes – a criação da mencionada Comissão estaria sujeita à aquiescência da maioria legislativa resultante da votação, em Plenário

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