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Congresso em Foco
14/3/2007 | Atualizado às 22:46
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de pedir mais informações ao Congresso Nacional para que seja possível avaliar o pedido de instalação da CPI do Apagão Aéreo.
Na terça-feira (12), os líderes da oposição foram ao Supremo com pedido de mandado de segurança para a formação e instalação da comissão (Leia mais). Na noite de hoje (14), foi a vez dos governistas conversarem com o ministro. Os deputados José Múcio (PTB-PE), líder do Governo; Luciano Castro (RR), líder do PR; Flávio Dino (PCdoB-MA); Maurício Rands (PT-PE) e Luiz Sérgio (RJ), líder do PT na Casa, estiveram no início da noite no STF.
Logo após a conversa com a base do governo e tendo ouvido os dois lados, Celso de Mello resolveu solicitar mais dados sobre o pedido da oposição. "Prestadas tais informações, apreciarei, então, o pedido de medida cautelar", informou o ministro.
"Assentadas tais premissas, e tendo presente o alto significado que assume, em nosso sistema político-jurídico, o postulado constitucional da separação de poderes (CF, art. 2º), entendo prudente, antes de qualquer decisão, requisitar informações à eminente autoridade ora apontada como coatora, notadamente porque Sua Excelência, na condição de Presidente de uma das Casas do Congresso Nacional, reconheceu atendidos os requisitos constitucionais necessários à criação da CPI em causa", declarou Celso de Mello.
Confira a íntegra da decisão do ministro Celso de Mello
MED. CAUT. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.441-1 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. CELSO DE MELLO
IMPETRANTE(S) : ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO E OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S) : AFONSO ASSIS RIBEIRO E OUTRO(A/S)
IMPETRANTE(S) : FERNANDO CORUJA
ADVOGADO(A/S) : JOSÉ VIGILATO DA CUNHA NETO
IMPETRANTE(S) : ONYX LORENZONI
ADVOGADO(A/S) : THIAGO FERNANDES BOVERIO E OUTRO(A/S)
IMPETRADO(A/S) : MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
IMPETRADO(A/S) : PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
DESPACHO: O tema que se veicula no presente mandado de segurança pode revestir-se de indiscutível relevo, se se configurar
a existência, na espécie, de questão impregnada de significado constitucional, como propõem os ilustres impetrantes, que sustentam
haver sido transgredido, no caso, o direito das minorias parlamentares – fundado no texto da Constituição da República – à
investigação legislativa.
É que – conforme alegado nesta impetração - o eventual provimento, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, do recurso
(Recurso nº 14/2007 – fls. 17) interposto contra o indeferimento, pelo Senhor Presidente dessa Casa Legislativa, da questão de ordem
(Questão de Ordem nº 31/2007 – fls. 13v.) suscitada pelo Senhor Líder do Partido dos Trabalhadores (PT) terá, como conseqüência
imediata, a própria extinção da investigação parlamentar objeto do Requerimento de instituição de CPI (RCP) nº 01/2007 (fls. 17v./19).
Os ora impetrantes, ao deduzirem a sua pretensão mandamental, registram que os autores do mencionado Requerimento nº 01/2007,
invocando o art. 58, § 3º, da Constituição da República, solicitam “a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar
as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do sistema de tráfego aéreo brasileiro, chamada de ‘apagão aéreo’, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006 envolvendo um Boeing 737-800, da Gol (Vôo 1907) e um jato Legacy, da América ExcelAire, com mais de uma centena de vítimas” (fls. 17v.).
A E. Presidência da Câmara dos Deputados, mediante ato formal, assim se pronunciou (fls. 25v.):
“Ato da Presidência.
Satisfeitos os requisitos do art. 35, ‘caput’, e § 1º do Regimento Interno, para o requerimento de instituição
de CPI nº 1, de 2007, do Sr. Vanderlei Macris e outros, esta Presidência dá conhecimento ao Plenário da criação da
Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar as causas, conseqüências e responsáveis pela crise do
MS 26.441-MC / DF
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Sistema de Tráfego Aéreo Brasileiro, desencadeada após o acidente aéreo ocorrido no dia 29 de setembro de 2006, envolvendo um Boeing 737-800, da Gol, vôo 1907, e um jato Legacy, da American Excelsior Line, com mais de uma
centena de vítimas. A Comissão será composta de 23 membros titulares e de igual número de suplentes, mais um titular e um suplente, atendendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas, designados de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 33 do
Regimento Interno. (...).”
O Senhor Líder do Partido dos Trabalhadores, por entender não satisfeita a exigência concernente ao fato determinado, à
indicação do número de membros da referida Comissão e à estipulação de prazo certo, discordou do Requerimento em questão (RCP nº 01/2007), suscitando, em conseqüência, a já mencionada questão de ordem, que foi indeferida pelo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, em decisão na qual reconheceu presentes os requisitos constitucionais necessários à criação da CPI em causa (fls. 27/28). Tal deliberação, como referido, sofreu a interposição de recurso por parte do Senhor Líder do Partido dos Trabalhadores, que
conseguiu, do Plenário, nos termos do art. 95, § 9º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, fosse atribuída eficácia suspensiva a essa impugnação recursal.
O exame preliminar dos fundamentos em que se apóia esta impetração mandamental parece sugerir, em sumária cognição, que, na
Câmara dos Deputados, o direito da minoria de investigar o Governo, mediante utilização do instrumento constitucional da CPI, ficaria,
em última análise, presente o contexto em causa, inexoravelmente dependente da deliberação dos grupos majoritários que atuam no
âmbito da instituição parlamentar, eis que – consoante sustentado pelos impetrantes – a criação da mencionada Comissão estaria sujeita à aquiescência da maioria legislativa resultante da votação, em Plenário
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