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TSE não enviará recurso de Rui Pimenta ao STF

Congresso em Foco

30/8/2006 | Atualizado às 14:10

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, informou ontem à noite que o recurso do jornalista e candidato a Presidência da República pelo Partido da Causa Operária (PCO), Rui Pimenta, não será mais encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No último dia 15, o TSE negou a Rui Pimenta o pedido de registro da sua candidatura.
 
Em sua decisão, Marco Aurélio declarou que, no caso da candidatura de Rui Pimenta, não se trata de "criação de inelegibilidade, mas de respeito a normas". "Em momento algum, esta Corte adotou entendimento contrário à Carta. Considerou o Colegiado a legislação regedora das eleições e, diante do fato de não haver ocorrido a prestação de contas relativa ao pleito de 2002 em tempo hábil, proclamou, no tocante aos registros pleiteados, a falta de atendimento a exigência imposta pela Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral)", afirmou o ministro Marco Aurélio.

O ministro ainda disse que o artigo 29 da Lei Eleitoral impõe o encaminhamento da prestação de contas à Justiça Eleitoral até 30 dias depois da realização das eleições. Segundo o presidente do TSE, Rui Pimenta apresentou a documentação apenas no dia 12 de agosto de 2006, fora do prazo legal, que seria até o trigésimo dia após as eleições de 2002.

Defesa

No recurso apresentado, o candidato do PCO alega que a decisão do TSE afrontou os princípios fundamentais garantidos pela Constituição Federal, em seus artigos 5º, 14º e 15º. Os dois últimos dispositivos regulamentam os direitos políticos.

A decisão do TSE que indeferiu o registro da candidatura de Rui Pimenta está amparada na Resolução 21.823, que, em 2004, alterou as condições para elegibilidade, ampliando as exigências legais para a efetivação da quitação eleitoral.

Os advogados do PCO argumentam que a decisão teria alterado o conceito de quitação eleitoral, impondo a regular prestação de contas de campanha eleitoral. A defesa de Rui Pimenta sustenta que a resolução não poderia ter incidência retroativa, punindo-o pela falta de prestação de contas referente à eleição de 2002. Os advogados do jornalista devem entrar com um agravo de instrumento diretamente no STF.

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