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Congresso em Foco
13/5/2010 19:53
Mário Coelho
Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quinta-feira (13) o deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) por crime de responsabilidade. A pena dada pelo Supremo é de prestação de serviços à comunidade por dois anos e dois meses e o pagamento de 50 salários mínimos de multa (cerca de R$ 25,5 mil). Ele foi o primeiro parlamentar a ser condenado pela corte máxima.
A decisão não cabe recurso. A assessoria do STF não soube informar se ele vai perder o mandato ou não. Mas, se o projeto ficha limpa já estivesse em vigor, José Gerardo já ficaria inelegível. Inicialmente, o peemedebista foi condenado a dois anos e dois meses de prisão em regime aberto, mais multa. Porém, os ministros resolveram alterar parte de pena para prestação de serviços. O relator da ação penal, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a condenação.
Além dele, pediram a aplicação da pena os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Os ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso votaram pela condenação, mas com pena inferior a dois anos, o que levaria à prescrição do caso. Já os ministros José Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram pela absolvição do parlamentar.
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), Zé Gerardo, quando administrava a prefeitura de Caucaia (CE), entre 1997 a 2000, recebeu R$ 500 mil, em recursos públicos federais, para a construção de um açude na cidade. A verba foi liberada por meio de um convênio com o Ministério do Meio Ambiente. Porém, segundo o MPF, o dinheiro foi usado para a construção de passagens molhadas, espécie de ponte erguidas com pedras em áreas alagadas.
A assessoria do STF diz que Zé Gerardo foi o primeiro parlamentar condenado desde a promulgação da Constituição de 1988. Porém, não soube informar quantas condenações ocorreram antes, quais políticos atingidos e quando ocorreram.
Voto
Ayres Britto afirmou que o Ministério do Meio Ambiente não autorizou a mudança do objeto do convênio, ou seja, o emprego da verba para a construção de outra obra. "Pelo contrário, o Ministério do Meio Ambiente desaprovou a alteração e exigiu a devolução do dinheiro", disse. "A municipalidade, por conta própria, sem nenhuma autorização, foi que avançou na construção das passagens molhadas", emendou.
"A celebração de convênios não implica a emissão de um cheque em branco ao conveniado, pois os valores devem ser aplicados no equacionamento dos problemas que, identificados em estudos prévios, permaneceriam sem solução adequada se o repasse não fosse efetuado. Daí porque, no caso dos autos, o desvio na aplicação de verbas oriundas de convênio caracteriza, sim, o crime de responsabilidade, ainda que os valores tenham sido revertidos em favor da coletividade", afirmou o ministro.
A defesa do parlamentar apontou o secretário de Infraestrutura do município à época como o responsável pela mudança na aplicação dos recursos federais e, portanto, pelo desvio da finalidade do convênio firmado com o Ministério de Meio Ambiente. Acrescentou que, quando a prefeitura solicitou a alteração da finalidade do convênio junto ao Ministério do Meio Ambiente, em 2000, o prefeito havia, inclusive, se afastado do cargo temporariamente. Os advogados disseram também que o açude foi construído tempos depois, não causando prejuízo ao município.
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