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Justiça de SC condena jornalista a prisão por revelar caso Mari Ferrer

O caso Mari Ferrer foi divulgado pela repórter Schirlei Alves no The Intercept Brasil em 2020 e deu origem a uma lei de proteção de vítimas

15/11/2023
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Decisão veio da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Comarca de Florianópolis; na imagem, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça de Santa Catarina
A Justiça de Santa Catarina condenou a jornalista Schirlei Alves, autora de reportagem que revelou o caso Mari Ferrer, a um ano de prisão em regime aberto por difamação contra funcionário público em razão de suas funções. De acordo com a decisão, Schirlei também terá que pagar R$ 400 mil. A informação foi divulgada inicialmente pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo Congresso em Foco. O dinheiro vai para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso Mari Ferrer. Tanto o promotor quanto o juiz processaram a jornalista por danos morais depois de Schirlei revelar os detalhes do caso. A modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer foi desrespeitada durante audiência contra o empresário André de Camargo Aranha, acusado de tê-la estuprado. A vítima foi destratada durante audiência pelo advogado do réu, na presença do juiz e do promotor. Os detalhes do caso foram divulgados em reportagem do site The Intercept Brasil. O advogado do veículo e da jornalista, Rafael Fagundes, afirmou que irá recorrer da decisão. A divulgação do caso em 2020 levou a aprovação da Lei Mariana Ferrer, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual. Na terça-feira (14), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu disciplinarmente o juiz Rudson Marcos por sua atuação no caso Mari Ferrer. A relatora do caso, Salise Sanchotene, afirmou que o juiz tinha o dever legal de evitar a revitimização durante audiência pública. Em sua decisão para condenar Schirlei, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer citou o fato da reportagem do The Intercept Brasil ter utilizado a expressão "estupro culposo" entre aspas, para indicar que teria sido dita por alguém. No entanto, a expressão não foi utilizada na audiência. "É certo que a mencionada expressão não constava nos autos, e foi inventada ou idealizada pela querelada, alterando a realidade dos acontecimentos, com a clara intenção de difamar o querelante [o juiz] e com isso alcançar maior acesso a sua reportagem", diz a decisão. O uso da expressão também foi considerado para a decisão de suposta difamação contra o promotor. Segundo a juíza Studer, Carriço passou a ser "conhecido" como o promotor que inventou o estupro culposo. No mesmo dia da publicação da reportagem, em 3 de novembro de 2020, o The Intercept Brasil explicitou na reportagem que a expressão "estupro culposo" não foi dita por nenhum dos envolvidos. "A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo", disse o site ainda em 2020. Segundo Fagundes, a defesa do The Intercept Brasil e de Schirlei considera que a sentença " ignorou a realidade dos fatos e a prova dos autos, resultando em uma decisão flagrantemente arbitrária e ilegal". "Incapaz de esconder preocupações corporativistas, essa sentença pode servir como uma ameaça contra aqueles que ousam denunciar os abusos eventualmente cometidos pelo Poder Judiciário", diz a nota da defesa.
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