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DEM entra com reclamação no TSE contra Walter Brito

Congresso em Foco

3/11/2008 | Atualizado às 17:41

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O partido Democratas (DEM) entrou nesta segunda-feira (3) com reclamação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo o cumprimento da ordem de cassação do mandato do deputado Walter Brito (PRB-PB). O parlamentar teve perda de mandato decretada por infidelidade partidária.

Na última quarta-feira (29), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou um parecer que dá mais prazo para o parlamentar se defender. O documento, de autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), atrela a posição da Casa a uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso (trânsito em julgado). O relator argumenta que é “mais prudente” aguardar um parecer da Corte Suprema, tendo em vista o direito do parlamentar à ampla defesa.

Em razão da posição da CCJ, o diretório do DEM decidiu recorrer ao TSE. Na reclamação, o partido afirma que a Câmara, embora notificada para dar posse ao primeiro suplente de Brito, instaurou processo administrativo para assegurar um procedimento que “revela o chapado descumprimento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral”.

“Primeiro, porque a situação não se confunde com as hipóteses constitucionais de perda de mandato efetivo. Segundo, porque, uma vez proclamada judicialmente a infidelidade partidária do detentor no mandato eletivo, caberia tão-somente ao presidente do órgão legislativo competente empossar o suplente no prazo de dez dias”, defende o DEM no documento.

O partido pede a concessão de liminar para assegurar a posse imediata do primeiro suplente do partido. Em caso de cassação, o cargo será ocupado por Major Fábio (DEM-PB), que aguarda para ser empossado.

Procrastinação

Em março deste ano, o TSE determinou a cassação de mandato de Walter Brito por infidelidade partidária. O parlamentar, que se elegeu deputado pelo Democratas (DEM), trocou de partido e se filiou ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). A troca foi feita fora do prazo estabelecido pela Resolução 22.610 do TSE, o que motivou a cassação.
 
A Câmara, de acordo com o prazo estabelecido pelo TSE, deveria ter cumprido a decisão de cassar Brito no prazo de 10 dias. Mas o corregedor-geral da Casa, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), no entanto, entendeu que seria mais prudente instaurar um processo administrativo para verificar o caso. Na ocasião, Oliveira decidiu consultar a CCJ da Câmara.

Em sua defesa, Brito alega que foi "obrigado a tomar essa iniciativa", porque o DEM alterou o seu programa partidário. Brito chegou a recorrer ao TSE, mas o tribunal indeferiu os pedidos. O parlamentar aguarda agora resposta dos recursos impetrados junto ao STF.

No dia 22 de outubro, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, engrossou o discurso contra Walter Brito. Negando o pedido do deputado para que fosse suspensa a decretação de perda de mandato até que o Supremo julgasse um recurso extraordinário, Ayres Britto afirmou que o parlamentar, ao colocar em xeque a competência do TSE para julgar casos de infidelidade partidária, "está a se insurgir contra a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal. (...) O que, combinadamente com a pretensão do trânsito em julgado para que o decisum [a decisão] produza seus efeitos, está a sugerir o intuito meramente procrastinatório deste apelo”.  (Renata Camargo)

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