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TSE: não cumprimento da LRF causa inelegibilidade

Congresso em Foco

17/10/2008 10:43

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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveram endurecer contra os chefes de Executivos que não cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Durante a sessão de ontem à noite, eles definiram que o candidato que descumprir a LRF ficará inelegível. A posição veio após julgamento de dois recursos apresentados por ex-prefeitos de Minas Gerais que tiveram os registros negados por irregularidades nas contas.

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que gastar mal o dinheiro público e de uma maneira irresponsável é uma irregularidade insanável, o que acarreta a inelegibilidade. “A prática, em tese, de improbidade administrativa ou de qualquer ato caracterizador de prejuízo ao erário e de desvio de valores revela a insanabilidade dos vícios constatados”, disse.  

Os registros dos candidatos a prefeito em Dores do Turvo (MG), Otavio Maria de Oliveira (PSDB), e Nova Porteirinha (MG), José Mendes Neto (PSDB) – mais conhecido como “Zé da Farmácia” -,  foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) porque as contas relativas às suas gestões foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) e, posteriormente, foram aprovadas pelas Câmaras de Vereadores por maioria simples.

O artigo 31 da Constituição Federal prevê que a fiscalização do município seja exercida pelo Poder Legislativo municipal, com auxílio dos Tribunais de Contas, por isso cabe à Câmara dos Vereadores aprovar ou desaprovar as contas anuais dos prefeitos. Mas o mesmo artigo estabelece que o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas só pode ser desconsiderado por decisão de dois terços dos vereadores. O TSE firmou o entendimento, em setembro, que somente vereadores e deputados têm competência para julgar as contas dos chefes de Executivo (leia mais).

Ao final do julgamento, o ministro Marcelo Ribeiro ressaltou a importância das decisões. Para ele, o TSE manda uma mensagem clara aos administradores de que a legislação fiscal é acompanhada pelo Judiciário. "Acho importante a Corte firmar que o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal acarreta inelegibilidade", comentou.

Processos

Durante o julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso de Nova Porteirinha, revelou que o parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) pela rejeição das contas de Mendes Neto, relativas aos exercícios de 2003 e 2004, foi desconsiderado e suas contas foram aprovadas por maioria simples pela Câmara Municipal, contrariando o que está previsto na Constituição. Além disso, não há nenhum recurso questionando a decisão da corte de contas.

Em Dores do Turvo, o candidato a prefeito Otavio de Oliveira, considerado inelegível pelas instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral e também pelo ministro Joaquim Barbosa, teve suas contas relativas ao exercício de 2000 rejeitadas e foi condenado em ação de improbidade administrativa ainda não transitada em julgado. Quando o parecer do TCE rejeitando a prestação chegou à Câmara de Vereadores, cinco dos nove parlamentares votaram a favor do prefeito. O número não é suficiente para derrubar a recomendação da corte de contas.

Na sua defesa, Oliveira disse que houve um parecer da Comissão de Finanças da Câmara de Vereadores corrigindo o parecer do Tribunal de Contas. Para o candidato, como a atribuição de fiscalizar é do legislativo, os parlamentares poderiam reformar a recomendação dos técnicos do TCE.

Entretanto, segundo Joaquim Barbosa, a insanabilidade das irregularidades verificadas na gestão do prefeito são "patentes". As irregularidades violam uma série de dispositivos da LRF e originaram ação civil pública de improbidade administrativa, na qual o prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas. (Mário Coelho)

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