Entrar

    Cadastro

    Notícias

    Colunas

    Artigos

    Informativo

    Estados

    Apoiadores

    Radar

    Quem Somos

    Fale Conosco

Entrar

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigos
  1. Home >
  2. Notícias >
  3. Calendário das eleições

Publicidade

Publicidade

Receba notícias do Congresso em Foco:

E-mail Whatsapp Telegram Google News

Calendário das eleições

Congresso em Foco

22/9/2008 | Atualizado às 18:50

A-A+
COMPARTILHE ESTA NOTÍCIA

10 de junho – terça-feira
Data a partir da qual é permitida a realização de
convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. É também a partir do dia 10 de junho que se inicia o período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

30 de junho – segunda-feira
Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

1º de julho – terça-feira
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

5 de julho – sábado
Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até às 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

É também a partir desta data que são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa ressalvados os casos de: a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2008; d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios.

A partir do dia 5 de julho é vedado aos candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito participar de inaugurações de obras públicas.

6 de julho – domingo
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral podendo os candidatos, os partidos políticos e as coligações realizarem comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

7 de julho – segunda-feira
Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.

27 de julho – domingo
Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.

31 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado.

6 de agosto – quarta-feira
Data em que os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados.

Também é o último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.

12 de agosto – terça-feira
Último dia para o juiz eleitoral realizar sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

19 de agosto – terça-feira
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na te

Siga-nos noGoogle News
Compartilhar

Temas

Reportagem

LEIA MAIS

Eleições 2008

Orçamento libera R$ 5 bi para despesas discricionárias

Ipea: desigualdade continua "extremamente elevada"

NOTÍCIAS MAIS LIDAS
1

PEC 3/2021

Veja como cada deputado votou na PEC da Blindagem

2

GOVERNO

Lula escolhe Emmanoel Schmidt Rondon para presidir os Correios

3

INFRAESTRUTURA

MP do Setor Elétrico é aprovada na Câmara em último dia de validade

4

IMUNIDADE PARLAMENTAR

Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara

5

Educação e Pesquisa

Comissão de Educação aprova projeto para contratação de pesquisadores

Congresso em Foco
NotíciasColunasArtigosFale Conosco

CONGRESSO EM FOCO NAS REDES