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Congresso em Foco
13/6/2008 | Atualizado 14/6/2008 às 9:42
Leia a íntegra da nota divulgada pelo Exército:
"Em relação à situação do Sargento FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEIREDO e cumprindo procedimentos previstos no Regulamento Disciplinar do Exército (RDE) (Decreto-Lei 4346, de 26 de agosto de 2002), plenamente do conhecimento do militar em questão, o seu Comandante imediato determinou a apresentação de suas razões formais de defesa relativas a transgressões disciplinares, praticadas pelo militar e previstas naquele regulamento, tudo em decorrência de sua conduta e envolvimento nos últimos fatos.
O militar apresentou suas razões de defesa, dentro do prazo previsto no regulamento, as quais não foram consideradas suficientes e justificadas por seu Comandante. Em conseqüência disso, após a ampla defesa e oportunidade ao contraditório, o militar foi enquadrado e punido com prisão disciplinar.
O RDE tem por finalidade, além de especificar as transgressões disciplinares, estabelecer normas relativas a punições disciplinares, comportamento militar das praças, recursos e recompensas.
O Exército reafirma que cumpre rigorosamente os instrumentos legais, agindo com impessoalidade e observando os direitos pétreos previstos na Constituição Federal.
SEÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO COMANDO MILITAR DO PLANALTO
EXÉRCITO BRASILEIRO
ONTEM, HOJE E SEMPRE! OS MESMOS VALORES, PRINCÍPIOS E IDEAIS."
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