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STF suspende julgamento de Adin contra MP

17/4/2008
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam agora há pouco o julgamento da Adin (ação direta de inconstitucionalidade 4048) contestando a abertura de crédito por meio de medida provisória em favor da Justiça Eleitoral e de diversos órgãos do Executivo. A sessão plenária foi cancelada por falta de quorum – o julgamento contava com cinco votos favoráveis ao pleito oposicionista, contra três votos indeferindo liminar em favor da Adin. Segundo as regras do Supremo, seis votos são necessários para que a corte decida pelo deferimento ou indeferimento da matéria. Ajuizada pelo PSDB contra o presidente da República (responsável pela edição de MPs), no início deste ano, a Adin recebeu como relator o ministro Gilmar Mendes. Os tucanos alegam que a Constituição Federal proíbe que o Executivo se valha de medida provisória para abertura de crédito extraordinário. O senador Heráclito Fortes (DEM-PI) subiu à tribuna do plenário para noticiar a suspensão do julgamento, e demonstrou satisfação diante do placar registrado hoje em favor da oposição. Ao Congresso em Foco, ele disse que “[o STF] tem de confirmar a tese de que a edição de medidas provisórias para abertura de crédito extraordinário, além de inconstitucional, é antidemocrática e abusiva”. Para Heráclito, os cinco votos confirmando a inconstitucionalidade da edição de medidas provisórias para tais fins são alentadores. “A tendência é essa. Basta mais um voto”, comemorou. (Fábio Góis)
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