Se o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar o voto do relator no mandado de segurança impetrado pelo PSDB, ministro Celso de Mello, estão sujeitos à perda do mandato os seguintes deputados: o paulista Clodovil Hernandes (que trocou o PTC pelo PR); o capixaba Jurandy Loureiro (que deixou o PTB para entrar no PSC); os pernambucanos Paulo Rubem Santiago (que trocou o PT pelo PDT) e Marcos Antônio (que saiu do PSC e foi para o PAN e depois para o PRB); os amazonenses Carlos Souza (que trocou o PP pelo PRB) e Silas Câmara (que deixou o PTB e foi para o PAN e depois para o PSC); os baianos Sérgio Brito (que trocou o PDT pelo PMDB) e Jusmari Oliveira (que trocou o PFL pelo PR); os maranhenses Davi Alves da Silva Júnior (que trocou o PDT pelo PSC) e Cleber Verde (que trocou o PTB pelo PRB); o fluminense Dr. Paulo César (que trocou o PTB pelo PR); o catarinense Gervásio Silva (que trocou o DEM pelo PSDB); o sul-matogrossense Geraldo Rezende (que deixou o PPS para entrar no PMDB); o paranaense Takayama (que saiu do PMDB e foi para o PAN e depois para o PRB); o paraibano Damião Feliciano (que trocou o PR pelo PDT); o rondoniense Lindomar Garçon (que trocou o PR pelo PV); o sergipano Jackson Barreto (que deixou o PTB e foi para o PMDB)
Todos esses parlamentares, segundo a Secretaria Geral da Mesa da Câmara, trocaram de partido após 27 de março deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não tem direito a mandato o político que mudar de legenda após a posse. (Sylvio Costa e Edson Sardinha)