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Câmara aprova projeto que amplia o Supersimples

3/7/2007
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A Câmara aprovou há pouco, por 353 votos a zero e uma abstenção, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 79/07, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A proposta estende de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio deste ano a data limite de contração das dívidas que podem ser parceladas de acordo com as novas regras, beneficiando 1,5 milhões de micro e pequenos empresários em todo o país. O texto segue agora para o Senado.

A Lei Geral, que instituiu o Supersimples, começou a valer no último domingo (1) e proíbe empresários que tenham dívidas com o Fisco de aderirem ao regime diferenciado de contribuição. A empresa que tiver negociado o parcelamento, contudo, terá acesso aos descontos de até 67% em seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um municipal (ISS) e na contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

Para fins de parcelamento, a lei prevê a separação dos débitos em quatro grupos: as dívidas com os estados e o Distrito Federal; com os municípios; com a Fazenda Nacional; e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo máximo estipulado para o pagamento é de 120 meses e a parcela mínima, R$ 100.

Podem aderir ao Supersimples microempresas com teto de faturamento bruto anual de até R$ 240 mil. As empresas com rendimentos entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano entram na faixa de pequeno porte e também se beneficiam. (Carol Ferrare)

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