Entrar
Cadastro
Entrar
Publicidade
Publicidade
Receba notícias do Congresso em Foco:
Congresso em Foco
3/7/2007 | Atualizado 4/7/2007 às 13:06
A Câmara aprovou há pouco, por 353 votos a zero e uma abstenção, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 79/07, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A proposta estende de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio deste ano a data limite de contração das dívidas que podem ser parceladas de acordo com as novas regras, beneficiando 1,5 milhões de micro e pequenos empresários em todo o país. O texto segue agora para o Senado.
A Lei Geral, que instituiu o Supersimples, começou a valer no último domingo (1) e proíbe empresários que tenham dívidas com o Fisco de aderirem ao regime diferenciado de contribuição. A empresa que tiver negociado o parcelamento, contudo, terá acesso aos descontos de até 67% em seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um municipal (ISS) e na contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Para fins de parcelamento, a lei prevê a separação dos débitos em quatro grupos: as dívidas com os estados e o Distrito Federal; com os municípios; com a Fazenda Nacional; e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O prazo máximo estipulado para o pagamento é de 120 meses e a parcela mínima, R$ 100.
Podem aderir ao Supersimples microempresas com teto de faturamento bruto anual de até R$ 240 mil. As empresas com rendimentos entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões por ano entram na faixa de pequeno porte e também se beneficiam. (Carol Ferrare)
Leia mais
Câmara rejeita antecipação do aumento do FPM
Temas
IMUNIDADE PARLAMENTAR
Entenda o que muda com a PEC da Blindagem, aprovada pela Câmara
Educação e Pesquisa
Comissão de Educação aprova projeto para contratação de pesquisadores