A Câmara dos deputados acaba de aprovar em votação simbólica a Medida Provisória 345/07, que cria os instrumentos necessários para o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública. A medida autoriza o governo federal a firmar convênio com os estados para executar ações de segurança.
A MP já tinha sido aprovada pela Câmara no dia 6 de março e, na terça-feira (17), foi votada pelo Senado. Como os senadores a aprovaram com três emendas, foi necessária uma nova votação pelo Plenário da Câmara. Agora, a matéria vai à sanção presidencial.
Os deputados aprovaram as emendas 1 e 3 do Senado. A primeira retira dos termos da cooperação a criação de um cadastro nacional informatizado de ocorrências e antecedentes criminais. A Emenda 3 elimina a obrigatoriedade de o Fundo Nacional de Segurança Pública custear a educação dos filhos menores de policiais mortos em ações da Força Nacional.
Rejeitada, a Emenda 2 foi a que causou mais polêmica entre os deputados. Quando a MP foi apreciada na Câmara, o Plenário estendeu o benefício de indenização em caso de invalidez ou morte a policiais civis, policiais federais, e policiais rodoviários federais que atuem na Força Nacional de Segurança Pública. No texto original do executivo e também na versão aprovada no Senado, a indenização de R$ 100 mil é exclusiva de policiais militares. (Carol Ferrare)