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General Gonçalves Dias esteve no Palácio Planalto em 8 de janeiro. Foto: Redes sociais
O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Marco Edson Gonçalves Dias, comparece à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nesta quinta-feira (31) para prestar o mais aguardado depoimento pela oposição que compõe o colegiado. GDias chega ao colegiado protegido por um habeas corpus, concedido pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF). Por meio da permissão do ministro, o general poderá permanecer em silêncio no colegiado.
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Saulo Moura da Cunha disse em depoimento concedido à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas, realizada no dia 1º de agosto, que Gonçalves Dias determinou que a menção de alertas sobre a gravidade da situação do dia 8 de janeiro entregues a ele fosse retirada de um relatório enviado ao Congresso Nacional.
De acordo com o ex-diretor, a ordem que partiu de GDias não é ilegal e está prevista no regimento da ABIN. No entanto, Eliziane classificou a ordem de arquivamento da informação como absurda. O primeiro relatório foi encaminhado ao Congresso Nacional e o segundo foi enviado à Procuradoria Geral da República. Presente no Palácio "Além disso, como é notório, matéria divulgada pela CNN em 19 de abril, revelou, por meio de trechos de vídeos, a presença do general no interior do Palácio do Planalto no próprio dia 8 de janeiro durante a invasão do prédio da sede, sendo necessário ouvi-lo para esclarecer a respeito dessas circunstâncias", conforme requerimento do senador Sergio Moro (União-PR). Segundo requerimento do senador Magno Malta (PL-ES), alguns dos questionamentos sobre as atribuições do GSI como órgão de segurança devem girar em torno das seguintes premissas: 1- Analisar e acompanhar questões com potencial de risco, prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; 2 - Coordenar as atividades de inteligência federal e as de segurança da informação/comunicações no âmbito da administração pública federal; 3 - Zelar, pela segurança pessoal do Presidente da República, dos palácios presidenciais e das residências oficiais e 4 - Intercambiar subsídios para a avaliação de risco de ameaça terrorista.