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CBN é multada por comentário de Jabor

Congresso em Foco

18/10/2006 | Atualizado às 11:45

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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral fixou na noite de ontem (terça, 17) uma multa de R$ 20 mil contra a principal rede brasileira de rádio, a CBN. A decisão foi tomada pelo fato de a emissora não ter retirado  do seu site comentário feito por Arnaldo Jabor no último dia 10.

Ao analisar o debate entre Lula e Alckmin na Bandeirantes, o comentarista afirmou que o encontro pôs em confronto o "socialismo deformado" e ultrapassado do primeiro contra o "choque de capitalismo" e a modernidade representados pelo segundo.  

A coligação A força do povo, que apóia a candidatura Lula, ajuizou representação ( RP 1256) para que o comentário fosse retirado do ar. No último dia 12 de outubro, o relator, ministro Ari Pargendler, deferiu liminar acatando o pedido e determinando que a CBN retirasse as observações de Arnaldo Jabor da internet. A decisão foi extensiva a todas as emissoras afiliadas.

No julgamento em plenário, o ministro relator manteve seu entendimento, argumentando que "houve uma avaliação ideológica de cada candidato, pintando de forma muito colorida um deles e denegrindo o outro".

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio de Mello, acompanhou o relator. Ele lembrou que o artigo 45 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), nos incisos III e IV, proíbe as emissoras de rádio e TV de emitirem opinião favorável ou contrária a candidatos, assim como dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação a partir de 1º de julho no ano da eleição.

Para Marco Aurélio, no caso em questão, o comentarista extrapolou o âmbito da análise do debate para uma abordagem do aspecto ideológico dos candidatos. Os ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Ayres Brito divergiram do relator. No entender deles, a coligação de Lula deveria enfrentar o problema com base na Lei de Imprensa, e não na legislação eleitoral.

Também votaram com o relator os ministros Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e Cezar Peluso.

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