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Congresso em Foco
10/9/2006 | Atualizado 10/11/2006 às 19:39
- Cria um sistema único de tributação e unifica oito impostos e contribuições;
- Denomina empresas com receita bruta anual de até R$ 240 mil como microempresas;
- Fixa como empresa de pequeno porte aquelas com receita bruta anual até R$ 2,4 milhões;
- Prevê a presunção automática de opção pelo Simples na hora do registro da empresa;
- Sugere que a redução do recolhimento para o FGTS dos empregados das microempresas seja feita após acordo ou convenção coletiva;
- Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação;
- Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas do mercado de trabalho, do Ministério do Trabalho;
- Cria o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios;
- Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas.
Faixas de tributação
Saiba quais são as faixas de tributação do Supersimples previstas no projeto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa:
Empresas com renda anual até R$ 60 mil: 4% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 60 mi e R$ 90 mil: 4,48% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 90 mil e R$ 120 mil: 4,64% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 120 mil e R$ 240 mil: 5,47% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 240 mil e R$ 360 mil: 6,84% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 360 mil e R$ 480 mil: 7,54% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 480 mil e R$ 600 mil: 7,6% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 600 mil e R$ 720 mil: 8,28% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 720 mil e R$ 840 mil: 8,36% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 840 mil e R$ 960 mil: 8,45% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 960 mil e R$ 1,08 milhão: 9,03% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,08 milhão e R$ 1,2 milhão: 9,12% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,2 milhão e R$ 1,32 milhão: 9,95% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,32 milhão e R$ 1,44 milhão: 10,04% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,44 milhão e R$ 1,56 milhão: 10,13% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,56 milhão e R$ 1,68 milhão: 10,23% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,68 milhão e R$ 1,8 milhão: 10,32% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 1,92 milhão: 11,23% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 1,92 milhão e R$ 2,04 milhões: 11,32% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 2,04 milhões e R$ 2,16 milhões: 11,42% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 2,16 milhões e R$ 2,28 milhões: 11,51% de imposto
Empresas com renda anual entre R$ 2,28 milhões e R$ 2,4 milhões: 11,61% de imposto
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