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Congresso em Foco
25/8/2006 | Atualizado às 20:59
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar à representação apresentada pela coligação A força do povo (PT, PRB, PCdoB), que pediu a retirada do ar de uma propaganda da coligação Por um Brasil Decente (PSDB-PFL), do presidenciável Geraldo Alckmin. O argumento é de que o filme do tucano usou recursos de computação gráfica, o que é vedado pela lei eleitoral.
O ministro Carlos Alberto Direito proibiu a veiculação das inserções já impugnadas e também para inserções programadas que ainda não foram transmitidas. Os tucanos, segundo a representação, usaram computação gráfica em três dimensões em três inserções de 15 segundos e em uma de 30 segundos exibidas entre os dias 15 e 23 de agosto.
A ação, protocolada pela coligação que tem o presidente Lula como candidato, foi uma reação a representação semelhante encaminhada pela aliança de Alckmin. Tucanos e pefelistas acusaram a campanha adversária de veicular uma propaganda de campanha com efeitos de computados. O TSE suspendeu a veiculação do filme.
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