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TSE não pune coligação de Lula em SC

25/8/2006
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O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou representação contra a coligação A Força do Povo, do presidente Lula, em Santa Catarina. No requerimento, de autoria da coligação estadual Todos Por Toda Santa Catarina (PMDB / PFL / PSDB / PPS / PRTB / PTdoB / PAN / PHS), foi alegado que o bloco do programa eleitoral gratuito de TV destinado à candidata ao Senado Luci Choinacki (PT), no dia 21 de agosto, teria sido usado para veicular propaganda de Lula, candidato à reeleição.Ribeiro afirmou que, depois de assistir à propaganda eleitoral denunciada, verificou que "em um juízo preliminar, não houve pedido de voto para o atual candidato à Presidência da República".No entanto, admitiu que ocorrerão referências às ações de Lula e, indiretamente, a um futuro governo petista. Entretanto, segundo o ministro, os fatos "não parecem suficientes para permitir a concessão de liminar".Ele ainda ressaltou que "enquanto o presidente fala, a única legenda que aparece é a da candidata ao Senado".

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