O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar na representação apresentada pelo PSDB e pelo PFL para proibir a veiculação, por qualquer meio, do programa "ReperCUTe", que foi ao ar no último dia 17 de junho, e sua imediata retirada do site da Central Única dos Trabalhadores (CUT) na Internet.
Tucanos e pefelistas alegam que a CUT teria feito propaganda eleitoral antecipada em favor do presidente Lula, "e negativa aos seus principais opositores". Na decisão, o ministro do TSE afirma que a instituição sindical não pode mais do que os partidos políticos em matéria eleitoral. "Se, nesta fase do calendário, estes (os partidos) estão impedidos de fazer propaganda de candidatos a cargos eletivos, com maior razão lhe está vedado fazê-lo".
No mérito da ação, os partidos também pedem a aplicação de multa de cerca de R$ 50 mil para a CUT e seu presidente, e em dobro para a CUT, pela reincidência.