A propaganda partidária do PT no rádio e na televisão será suspensa no primeiro semestre de 2007. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento de representação movida pelo PSDB que acusava o PT de desvio de finalidade da propaganda veiculada no dia 18 de abril deste ano. A Lei 9.096 prevê esse tipo de penalidade.
O PSDB apresentou representação contra o diretório nacional do PT, o diretório do partido no Pará e o presidente Lula. No pedido, os tucanos alegaram que o programa partidário exibido no dia 18 de abril teria utilizado o tempo para promover o presidente Lula.
O ministro Ari Pargendler, relator da ação, entendeu que, no programa partidário, configurou-se desvio de finalidade, porque, em vez de se difundir os ideais defendidos pela legenda,o PT teria feito comparações entre as administrações do presidente Lula e do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.