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LDO deveria ser apreciada até 17 de julho pelo Congresso. Foto: JOCARLOS
O segundo semestre começa com uma pendência no Congresso Nacional: a votação do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto que orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) deveria ter sido aprovado até 17 de julho por senadores e deputados, mas a análise da matéria (PLN 4/2023) foi adiada a pedido do Poder Executivo.
Antes de uma definição sobre a LDO no Congresso, o Palácio do Planalto quer que a Câmara vote o novo arcabouço fiscal (PLP 93/2023). Aprovado em junho pelo Senado com alterações, o projeto de lei complementar que limita o crescimento anual das despesas da União voltou à analise dos deputados.
"O governo pediu para não votar a LDO e esperar a decisão de arcabouço. A partir da decisão do arcabouço, vamos adequar a LDO àquilo que sair da Câmara dos Deputados", explicou o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA).
Segundo o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, a votação do PLP 93/2023 deve ocorrer em agosto. Para o cronograma orçamentário previsto na Constituição, o prazo é apertado: o Executivo deve enviar o projeto da LOA até o dia 31 desse mesmo mês. E, pelo menos em tese, a LDO deveria ser aprovada pelo Congresso antes da apresentação da proposta orçamentária pelo presidente da República.
O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), defende a votação do novo arcabouço antes da definição sobre as diretrizes orçamentárias. Para ele, a estratégia é necessária para que os parlamentares tenham estimativas realistas sobre as contas do próximo ano.
"A LDO depende muito do arcabouço, da diminuição das despesas e do aumento da receita. A partir daí a gente pode determinar como vai ser o Orçamento de 2024", disse o deputado.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), concorda:
"Como podemos ter LDO sem o arcabouço?"
Tramitação simultânea
Esta não é a primeira vez em que há atraso na votação da LDO. Nos últimos dez anos, a proposta foi votada no prazo em apenas quatro oportunidades: 2017, 2018, 2021 e 2022. A maior demora ocorreu em 2020, em meio à pandemia de covid-19, quando o Congresso só votou o projeto no dia 16 de dezembro — cinco meses após a data-limite imposta pela Constituição. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), integrante da Comissão Mista de Orçamento (CMO), defende a votação da LDO em agosto — depois do arcabouço fiscal, mas antes do envio da proposta orçamentária pelo Poder Executivo. "A gente espera que, logo nos primeiros dias de agosto, com o retorno dos deputados, seja finalizado o arcabouço fiscal. Acreditamos que rapidamente eles votam isso e então, em seguida, a gente pode trabalhar e votar a LDO. A partir de 31 de agosto o governo envia o projeto de orçamento para o ano que vem. É imprescindível que esteja dentro da LDO", argumenta. Caso a votação fique para depois de agosto, os projetos da LDO e da LOA devem tramitar simultaneamente no Congresso. Para Otávio Gondim, consultor de Orçamentos do Senado, há um “evidente prejuízo” na tramitação concomitante dos dois projetos: a inexistência de condicionantes para orientar a elaboração da lei orçamentária anual. "Em caso de não aprovação tempestiva da LDO, o Executivo pouco poderá fazer além de considerar, quando do encaminhamento da LOA, as medidas propostas (e não aprovadas) no projeto da LDO. Isso acabará por ser replicado pelo Congresso quando das apreciação do orçamento, até a efetiva aprovação da LDO", explicou Gondim.Entenda o arcabouço fiscal
O PLP 93/2023 fixa limites para o crescimento da despesa primária da União, que podem variar entre 0,6% e 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O texto aprovado também estabelece regras para os investimentos. A cada ano, eles devem ser equivalentes a pelo menos 0,6% do PIB estimado no projeto da (LOA). O projeto aprovado pela Câmara deixa fora do teto alguns gastos da União. O Senado ampliou o rol de exceções para preservar três tipos de despesas:- complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
- Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF); e
- despesas nas áreas de ciência, tecnologia e inovação.