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20/2/2006
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Faixa de vereadores (segundo a Constituição)- 9, até 47.619 habitantes;- 10, de 47.620 até 95.238 habitantes;- 11, de 95.239 até 142.857 habitantes;- 12, de 142.858 até 190.476 habitantes; - 13, de 190.477 até 238.095 habitantes;- 14, de 238.096 até 285.714 habitantes; - 15, de 285.715 até 333.333 habitantes; - 16, de 333.334 até 380.952 habitantes; - 17, de 380.953 até 428.571 habitantes; - 18, de 428.572 até 476.190 habitantes; - 19, de 476.191 até 523.809 habitantes; - 20, de 523.810 até 571.428 habitantes; - 21, de 571.429 até 1.000.000 habitantes; - 33, de 1.000.001 até 1.121.952 habitantes; - 34, de 1.121.953 até 1.243.903 habitantes; - 35, de 1.243.904 até 1.365.854 habitantes; - 36, de 1.365.855 até 1.487.805 habitantes; - 37, de 1.487.806 até 1.609.756 habitantes; - 38, de 1.609.757 até 1.731.707 habitantes; - 39, de 1.731.708 até 1.853.658 habitantes; - 40, de 1.853.659 até 1.975.609 habitantes; - 41, de 1.975.610 até 4.999.999 habitantes; - 42, de 5.000.000 até 5.119.047 habitantes; - 43, de 5.119.048 até 5.238.094 habitantes; - 44, de 5.238.095 até 5.357.141 habitantes; - 45, de 5.357.142 até 5.476.188 habitantes; - 46, de 5.476.189 até 5.595.235 habitantes; - 47, de 5.595.236 até 5.714.282 habitantes; - 48, de 5.714.283 até 5.833.329 habitantes; - 49, de 5.833.330 até 5.952.376 habitantes; - 50, de 5.952.377 até 6.071.423 habitantes; - 51, de 6.071.424 até 6.190.470 habitantes; - 52, de 6.190.471 até 6.309.517 habitantes; - 53, de 6.309.518 até 6.428.564 habitantes; - 54, de 6.428.565 até 6.547.611 habitantes, e - 55, acima de 6.547.612 habitantes

Faixas de vereadores (segundo a PEC 333/04)

- 7 vereadores, nos municípios de até 5 mil habitantes;- 9, entre 5 mil e 15 mil habitantes;- 11, entre 15 mil e 25 mil habitantes;- 13, entre 25 mil e 45 mil habitantes;- 15, entre 45 mil e 70 mil habitantes;- 17, entre 70 mil e 100 mil habitantes;- 19, entre 100 mil e 250 mil habitantes;- 21, entre 250 mil e 500 mil habitantes;- 23, entre 500 mil e 600 mil habitantes;- 25, entre 600 mil e 700 mil habitantes;- 27, entre 700 mil e 800 mil habitantes;- 29, entre 800 mil e 900 mil habitantes;- 31, entre 900 mil e 1 milhão de habitantes;- 33, entre 1 milhão e 1,2 milhão de habitantes;- 35, entre 1,2 milhão e 1,6 milhão de habitantes;- 37, entre 1,6 milhão e 2 milhões de habitantes; - 39, entre 2 milhões e 3 milhões de habitantes;- 41, entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes;- 43, entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes;- 45, entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes;- 47, entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes;- 49, entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes;- 51, entre 8 milhões e 9 milhões de habitantes;- 53, entre 9 milhões e 10 milhões de habitantes, e- 55, acima de 10 milhões de habitantes.

Percentuais de despesa para os legislativos municipais (de acordo com a Constituição):

- 8% para municípios com população de até 100 mil habitantes;- 7% para municípios com população entre 101 mil e 300 mil habitantes;- 6% para municípios com população entre 301 mil e 500 mil habitantes, e- 5% para municípios com população acima de 500 mil habitantes.

Percentuais de despesa para os legislativos municipais (de acordo com a PEC 333/04):

- 7,5% para municípios com população de até 100 mil habitantes;- 6,5% para municípios com população de mais de 100 mil até 250 mil habitantes;- 5,5% para municípios com população de mais de 250 mil até 500 mil habitantes;- 5% para municípios com população de mais de 500 mil até 1,5 milhão de habitantes;- 4,5% para municípios com população de mais de 1,5 milhão até 3 milhões de habitantes, e - 4% para municípios com população acima de 3 milhões de habitantes.

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