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Congresso em Foco
1/10/2008 14:34
No STF:
Recurso Especial 551354 – crimes eleitorais
Inquérito 2518 – crime eleitoral (injúria, calúnia, difamação)
No TJSP:
Ação Popular 583.53.2004.024051-5
No TRF da 3ª Região ou na Justiça Federal de São Paulo:
Ação Popular 1999.61.00.035769-5
Ação Popular 1999.61.00.052171-9 (Privatizações)
Medida Cautelar 1999.61.00.052200-1
Ação Popular 1999.61.00.054128-7
O que diz o candidato:
"A Ação Popular no TJSP (583.53.2004.024051-5) foi julgada improcedente. A ação alegava que o Governo do Estado de SP descumpria a Constituição Federal ao não investir 30% do Orçamento em Educação, pois parte dos recursos eram destinados à então Febem, atual Fundação Casa. O Governo do Estado contestou a ação e o juiz aceitou a contestação, por entender que destinar parte do Orçamento da Educação na aplicação de medidas sócio-educativas, como fazia a Febem e faz a Casa hoje, não feria o princípio constitucional dos 30% para a Educação. Como não houve recurso de quem moveu a ação (partido da oposição na Assembléia Legislativa), o juiz a encaminhou para o TJ na forma do que se chama de "Recurso de Ofício", isto é, mesmo julgando a ação improcedente, ele é obrigado a enviá-la ao TJ para análise final dos desembargadores. O caso ainda não foi analisado porque, como se trata de ação improcedente, ela não tramita como prioritária no TJ.
As três ações populares e a Medida Cautelar na Justiça Federal de São Paulo buscavam brecar o processo de privatização da Companhia de Energia de São Paulo (CESP). Portanto, o ex-governador é um dos réus, juntamente com os demais membros do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização. Além deles, são réus também o Governo do Estado, a União, a própria Cesp, e a Agência Nacional de Energia Elétrica. As ações encontram-se pendentes de julgamento.
As informações são da Assessoria de Imprensa do Comitê Central de Campanha do PSDB à Prefeitura de São Paulo."
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