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Paulo Rubem Santiago (PDT-PE)

5/9/2008
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No TJPE:

Execução Fiscal 001.2005.176793-8 Execução Fiscal 001.2006.059579-6 Execução Fiscal 222.2008.001028-6 Execução Fiscal 222.2002.002199-0 Apelação cível (apelante) 2001.83.00.017101-7 Embargos de declaração (apelante) 2001.83.00.017101-7/01 Embargos de declaração (apelante) 2001.83.00.017101-7/02 Ação Monitória 222.2005.002863-2 Execução contra devedor solvente 222.2005.003970-7 Execução de Título Extra-judicial 001.2005.000714-0 Interpelação 222.2000.002754-3

Em 2ª instância:

Apelação Cível (réu) 111832-1

O que diz o deputado:

"Execução Fiscal 001.2005.176793-8 e Execução Fiscal 001.2006.059579-6: As duas ex. fiscais referem-se a débitos de IPTU de um imóvel do deputado alugado para terceiro. O locatário não efetuou o pagamento das parcelas do IPTU e a prefeitura executou. Execução Fiscal 222.2008.001028-6, Execução Fiscal 222.2002.002199-0, Apelação Cível (apelante) 2001.83.00.017101-7, Embargos de Declaração (apelante) 2001.83.00.017101-7/01 e Embargos de Declaração (apelante) 2001.83.00.017101-7/02: Os cinco processos referem-se a um erro da Tesouraria da Assembléia Legislativa de Pernambuco no recolhimento do  Imposto de Renda  dos deputados estaduais, sobre  ajuda de custo e convocações extraordinárias no período de 1995 a 2002. Ação Monitória 222.2005.002863-2, Execução contra devedor solvente 222.2005.003970-7 e Execução de título extra-judicial 001.2005.000714-0: Foram débitos da campanha para prefeito de Jaboatão dos Guararapes em 2004. Estas dívidas foram executadas por duas gráficas e um proprietário de carros de som. Os valores deveriam ser pagos pelo PT estadual, por seguinte o deputado Paulo Rubem assumiu a dívida. Interpelação 222.2000.002754-3: Este foi uma interpelação do ex-prefeito Fernando Rodovalho sobre um pronunciamento proferido pelo deputado Paulo Rubem no período de 2000 quando deputado estadual. Apelação Cível (réu) 111832-1: Refere-se a uma denúncia de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago contra os dirigentes de Suape sobre uma caracterização dos serviços contratados através de dispensa de licitação."

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