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TSE: troca após 16 de outubro gera perda de mandato

Congresso em Foco

25/10/2007 22:21

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Depois de mais de duas horas de julgamento, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiram as novas regras para os processos para perda de mandato de políticos “infiéis”, ou seja, que trocaram de partido depois de eleitos. Agora, mandatários de cargos majoritários (presidente da República, senador, governador e prefeito) que abandonaram suas legendas a partir de 16 de outubro de 2007 estão suscetíveis à perda de mandato.  

Agora, tanto o partido quanto o suplente, ou ainda o Ministério Público, poderão ir à Justiça para pedir o mandato de volta, de acordo com a decisão de hoje. O prazo para isso é de 30 dias a partir da desfiliação partidária ou da publicação da resolução, que deve ser feita amanhã. O julgamento das regras foi presidido pelo presidente do TSE, Marco Aurélio de Mello, que encerrou a sessão às 21h30.

Para Marco Aurélio, o julgamento de hoje demonstra “um apego maior” à Constituição. Ele acredita que o troca-troca partidário vai ter um freio maior a partir de agora.

“Eu sou otimista. Não acredito que ninguém sem um motivo aceitável vá trocar de partido. Eu penso que se estancou o troca-troca de legenda”, disse o ministro ao término da sessão.

A corte estabeleceu também dois novos argumentos que justificariam a troca de legenda: quando ocorre fusão de partidos (como no caso emblemático do PTB, que “engoliu” o Pan), e quando o mandatário deixa uma legenda para criar outra. Em ambos os casos, o mandato continua a pertencer ao político.

Antes dessas duas novidades, as duas causas válidas para a “infidelidade”, de acordo com a corte eleitoral, eram a perseguição política e o descumprimento dos compromissos programáticos, por parte dos partidos. 

Pressuposto constitucional

O ministro Cezar Peluso, relator da minuta do projeto de resolução, leu minuciosamente cada artigo de seu texto antes de submetê-los à aprovação dos ministros.

Para Cezar Peluso, “a filiação partidária constitui requisito e pressuposto constitucional do mandato, e seu cancelamento injustificado concede à legenda o direito de reclamar a vaga”, como apontou no julgamento.

No dia 27 de março, foi realizado na corte eleitoral o primeiro julgamento do ano sobre a questão da fidelidade partidária, quando prevaleceu a tese de que os mandatos pertencem aos partidos, e não aos políticos eleitos. (leia mais) No último dia 16, o TSE estendeu a decisão de 27 de março para cargos majoritários, detalhando em que hipóteses tais mandatários podem mudar de legenda sem infringir a regra da fidelidade partidária. (Fábio Góis e Eduardo Militão)

 

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