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Justiça mantêm liminar contra diplomação de petista

Congresso em Foco

4/12/2006 | Atualizado 5/12/2006 às 0:29

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A Justiça Eleitoral manteve hoje (4) a liminar que suspendeu a diplomação do deputado eleito Juvenil Alves (PT-MG), preso na Polícia Federal acusado da prática de caixa dois na campanha eleitoral deste ano.

O juiz-auxiliar Rogério Medeiros Lima, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), considerou que recursos eleitorais não têm efeito suspensivo. De acordo com o juiz, Juvenil "aparentemente praticou atos atentatórios ao princípio constitucional da moralidade administrativa".

De acordo com a reportagem de Paulo Peixoto, da Agência Folha, entre a documentação que está em poder da Justiça, estão manuscritos apreendidos no escritório de Juvenil, recibos de depósitos e gravações telefônicas autorizadas pela Justiça. Em uma delas, Juvenil reclama com o deputado estadual Durval Ângelo (PT) que o custo da campanha já estava em R$ 5 milhões, em setembro. Ele declarou ter gasto R$ 415,2 mil.

"No presente caso, não vislumbro a iminência de dano de difícil ou incerta reparação ao requerente. Ao contrário, sua diplomação, ao lhe assegurar a controvertida imunidade parlamentar, poderá acarretar grave dano à sociedade, porque os cidadãos brasileiros, sobretudo os mineiros, aguardam a apuração e eventual punição de atos ilícitos atribuídos ao requerente", disse o juiz.

A defesa de Juvenil alegou existir posicionamento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal de que "o princípio da presunção de inocência se sobrepõe a qualquer direito político, pois se trata de direito fundamental do cidadão".

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