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Código Eleitoral proíbe a prisão de candidatos

Congresso em Foco

15/9/2006 13:26

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Qualquer candidato que seja sentenciado pela Justiça a partir de amanhã (16) não poderá ser preso até o dia do pleito, que ocorrerá em 1º de outubro, a não ser em casos de flagrante. Isso é o que determina o Código Eleitoral, na parte referente às garantias eleitorais.

Entretanto, se contra algum dos 20 mil candidatos registrados na Justiça Eleitoral pesar uma sentença por crime inafiançável, nesse caso também será permitida a execução da ordem de prisão.

Além disso, o código determina que nenhum eleitor poderá ser detido cinco dias antes do pleito até 48 horas após o encerramento da eleição. Nesses dias, o eleitor só poderá ser preso em caso de flagrante, sentença por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Por fim, os mesários e os fiscais de partido também não poderão ser presos durante o exercício das funções.
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