O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que o candidato ao governo de São Paulo, José Serra (PSDB), e o diretório estadual do partido sejam obrigados a pagar a multa máxima de 50 mil unidades fiscais de referência (Ufirs) por prática de propaganda eleitoral antecipada.
O recurso é conseqüência da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo de julgar improcedente a representação do ministério.
O procurador regional eleitoral substituto, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirmou que o programa veiculado pelo PSDB em rede estadual de televisão no dia 29 de maio representa "notória violação ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)".
Segundo ele, Serra aparecia prestando depoimento sobre suas realizações, "colocando-se no desafio atual de dar o melhor de si e colocar toda a sua disposição de trabalho e experiência para fazer de São Paulo um estado cada vez melhor para se viver", disse o procurador.