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MPE pede multa máxima para José Serra

Congresso em Foco

8/8/2006 | Atualizado às 12:48

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que o candidato ao governo de São Paulo, José Serra (PSDB), e o diretório estadual do partido sejam obrigados a pagar a multa máxima de 50 mil unidades fiscais de referência (Ufirs) por prática de propaganda eleitoral antecipada.

O recurso é conseqüência da decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo de julgar improcedente a representação do ministério.

O procurador regional eleitoral substituto, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, afirmou que o programa veiculado pelo PSDB em rede estadual de televisão no dia 29 de maio representa "notória violação ao artigo 36 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)".

Segundo ele, Serra aparecia prestando depoimento sobre suas realizações, "colocando-se no desafio atual de dar o melhor de si e colocar toda a sua disposição de trabalho e experiência para fazer de São Paulo um estado cada vez melhor para se viver", disse o procurador.
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